Enquete do PDL 312/2024

Resultado

Resultado parcial desde 24/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 541 86%
Concordo na maior parte 5 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 76 12%

O que foi dito

Pontos mais populares

- Esta Portaria fere a autonomia universitária, portanto o governo está legislando e não executando, que é o seu papel regulador. O governo deve criar mecanismos para fiscalizar e não fechar a acabar com a educação a distância no Brasil. Existe uma norma e ela precisa ser respeitada. -

Decio Lima - i9Grupo 26/06/2024
29

A portaria busca frear a oferta de cursos sem garantia de qualidade, suspendê-la seria confirmar o compromisso de uma educação barata e sem qualidade, comprometendo toda o projeto de desenvolvimento do país que necessita de profissionais qualificados.

Matheus Lincoln 28/06/2024
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: O Ensino EaD foi uma evolução e uma porta para quem assim como eu trabalho em dois turnos para sustentar a família. O Estado não garante e nunca garantiu educação superior de qualidade para todos e já que a iniciativa privada conseguiu atender essa demanda, a coisa certa a ser feita pelo estado é utilizar meios para que esse ensino seja mantido com qualidade e eficiência para todos que buscam essa alternativa de formação superior.

    João Marcelo Holanda 28/07/2024
    0
  • Ponto negativo: É um completo absurdo o que vemos hoje na ensino superior EAD no Brasil. Cursos com valores de 14,90, vendidos em pacotes de 3 em um. Para quem não sabe o que o MEC fez foi apenas impedir que novos cursos surjam da forma como estavam surgindo, isso até março de 2025 quando deve ser apresentado um novo marco regulatório do EAD. Eu sou estudante EAD e sei que se eu quiser apenas comprar um diploma eu consigo. Nessa relação EAD hj, ganham as facu e alunos, mas o Brasil inteiro perde!

    Wilnando Custódio de oliveira 06/07/2024
    0
  • Ponto positivo: A Portaria fere prerrogativas de Leis, Decretos e da própria costituição. Uma Portaria pode estar acima da autonomia universitária, prevista em lei e decreto, e a livre concorrência e igualdade de condições, prevista na constituição federal?

    Leandro Henrique Magalhães 28/06/2024
    2
  • Ponto negativo: A portaria busca frear a oferta de cursos sem garantia de qualidade, suspendê-la seria confirmar o compromisso de uma educação barata e sem qualidade, comprometendo toda o projeto de desenvolvimento do país que necessita de profissionais qualificados.

    Matheus Lincoln 28/06/2024
    3
  • Ponto positivo: A portaria 528/2024 trás enormes prejuízos a empreendedoras educacionais que estavam viabilizando aberturas de polos eads, uma portaria que nasce repentinamente e encerra a possibilidade de credenciar novos polos, gerando prejuízos a quem estava em vias de abertura de polos!

    Ricardo Alves 27/06/2024
    3
  • Ponto positivo: Aumentar a possibilidade de estudantes de baixa renda conseguirem ter formação

    Ana Rosa Vilches - DSOP 27/06/2024
    4
  • Ponto positivo: Em vez de executar o seu papel de fiscalização e implementação de melhorias na regulação, o governo optou pela inibição do desenvolvimento da EAD no ensino superior, contrariando a autonomia universitária e desrespeitando todas as IES que protocolaram tempestivamente seus projetos confinando nos critérios que o próprio governo criou. Portanto, sou concordo totalmente com o teor desta portaria.

    David Stephen 27/06/2024
    3
  • Ponto positivo: A Portaria MEC nº 528/2024 é considerada arbitrária por implementar novos regulamentos para a EAD sem consulta ampla às partes interessadas. (universidades, professores, estudantes e especialistas). A centralização das decisões no Poder Executivo, sem participação do Legislativo, também caracteriza exercício arbitrário do poder. O PDL 312/2024 visa corrigir essas arbitrariedades, promovendo debate mais amplo e garantindo a qualidade e autonomia do sistema educacional Fabiano Rodrigues / UNIBRAS

    FABIANO DA SILVA RODRIGUES 27/06/2024
    1
  • Ponto positivo: Se analisado o princípio da legalidade, viola-se. Fixam-se restrições que dependem de lei, não de um ato normativo. Toda mudança significativa no EAD depende de legislação em sentido estrito, ou seja, desrespeitam-se princípios constitucionais, não garantindo a participação democrática. Presta-se um desserviço público à educação. Afronta-se a LDB - art 80 “o poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino".

    Ludovico Bernardi 27/06/2024
    0
  • Ponto positivo: - Esta Portaria fere a autonomia universitária, portanto o governo está legislando e não executando, que é o seu papel regulador. O governo deve criar mecanismos para fiscalizar e não fechar a acabar com a educação a distância no Brasil. Existe uma norma e ela precisa ser respeitada. -

    Decio Lima - i9Grupo 26/06/2024
    29
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  4. PL 1424/2026

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    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

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    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).