Enquete do PL 2581/2023

O Projeto de Lei 2581/23, do Senado, prevê o pagamento de recompensa a quem voluntariamente fornecer informações sobre crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em empresas com ações negociadas em bolsa de valores.  A Câmara dos Deputados analisa a proposta, já aprovada pelo Senado. Pelo texto, informantes que apresentarem informações ou provas que ajudem na apuração de fraudes contábeis e outros crimes do mercado financeiro terão direito a recompensa de até 10% do valor das multas aplicadas, dos recursos recuperados ou do produto do crime. O texto, no entanto, estabelece que não terão direito à recompensa: agentes públicos que tenham tido acesso às informações em virtude de atividade de fiscalização; funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas na fraude; advogados dessas empresas; e sócios com mais de 20% de participação ou membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informações por meio de relatórios internos. Para garantir a eficácia do sistema de informantes, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá criar canais que facilitem a comunicação de denúncias. A CVM também deverá estabelecer convênios com órgãos como a polícia e o Ministério Público para assegurar uma comunicação eficiente sobre os relatos recebidos. Anonimato O projeto assegura aos informantes o direito ao anonimato e determina que eles não poderão ser responsabilizados por qualquer informação que fornecerem, mesmo se, posteriormente, forem consideradas inválidas. Essa regra não se aplica se ficar demonstrado que o denunciante, previamente, já sabia que se tratava de informação falsa. A proposta também proíbe qualquer forma de retaliação, como demissão, rebaixamento, suspensão, ameaça, assédio ou outra forma de discriminação a dirigente, empregado ou prestador de serviço que fornecer informações ou provas à CVM. “É muito difícil descobrir fraudes internas, fraudes contábeis. Muitas vezes, essas companhias com ações na bolsa acabam atraindo acionistas, mas a situação real da empresa não está identificada. Foi o caso da fraude nas lojas Americanas. Quando isso veio à tona, gerou um gigantesco prejuízo”, argumenta o autor, senador Sergio Moro (União-PR). Por fim, o projeto tipifica o crime de fraude contábil, definido como manipular informações sobre contabilidade de uma empresa por meio da inserção de operações inexistentes, dados inexatos ou omissão de operações efetivamente realizadas. A pena prevista é de até seis anos de reclusão. O texto também pune com pena de até oito anos de reclusão quem destrói, oculta ou falsifica documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria. O projeto prevê ainda pena de até seis anos de reclusão para quem induz investidores a erro por meio da divulgação de informação falsa ou da omissão de informação relevante. Próximos Passos O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

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