Enquete do PL 2475/2024

Resultado

Resultado parcial desde 19/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 37 86%
Concordo na maior parte 6 14%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Na minha opnião deveria permitir usar todo o valor gasto com educação. Qualquer escola particular atualmente cobra no mínimo R$1.000,00 de mensalidade, o que dá R$12.000,00 por ano, ou seja, muito mais alto do que o limite atual.

RAFAEL CORREA DE ANDRADE 13/09/2024
8

Na minha opinião, deveria permitir colocar o total de gastos com educação . Como exemplo , o curso de medicina que tem um valor muito alto. O País, necessita de mais médicos , mas o Governo não incentiva a classe média . Programas de bolsas e financiamentos, só atingem uma determinada classe e, vagas pelo Sisu são muito poucas . Aumentar o teto , ajudaria a população , que encontra-se fragilizada com tantos impostos e pouco retorno nos serviços públicos.

GINA MIRANDA OKUBO JORGE 01/12/2024
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: Acredito que a proposta se enquadra no que os brasileiros necessitam, pois o gasto com uma educação de qualidade tem um valor elevado. Porém, deveria ser ainda maior, uma vez que 7 mil reais, em muitos casos, não retorna nem a metade do que é investido.

    ITALO CRUZ MATOS 12/01/2026
    0
  • Ponto positivo: O ponto positivo é o aumento do valor do teto para despesas com educação. O ponto NEGATIVO é que o teto segue existindo. As despesas com educação deveriam ser como as da saúde: sem limite de teto. Na cidade onde moro, dois filhos em escola particular não sai por menos de 40 mil reais ao ano.

    GIANE ABUCHAIM DETONI 08/03/2025
    1
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, pois as escolas particulares e outros cursos sobem anualmente. Tenho um gasto muito superior a esse no ano com o colégio da minha filha. Por falta de opção de boas escolas, muitas vezes precisamos procurar as particulares. No meu zoneamento não têm escolas públicas boas, por exemplo. Além do mais, ampliar a possibilidade de dedução incentiva gastos com educação e movimenta esse setor tão relevante.

    GIANA MARCON MILANI 28/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Na minha opinião, deveria permitir colocar o total de gastos com educação . Como exemplo , o curso de medicina que tem um valor muito alto. O País, necessita de mais médicos , mas o Governo não incentiva a classe média . Programas de bolsas e financiamentos, só atingem uma determinada classe e, vagas pelo Sisu são muito poucas . Aumentar o teto , ajudaria a população , que encontra-se fragilizada com tantos impostos e pouco retorno nos serviços públicos.

    GINA MIRANDA OKUBO JORGE 01/12/2024
    6
  • Ponto positivo: O aumento do limite para dedução de gastos com educação no IR proporcionará benefícios significativos. Ao ampliar o valor que pode ser deduzido, haverá um aumento do poder aquisitivo familiar, aliviando o orçamento doméstico e permitindo que mais pessoas invistam em educação de qualidade. Essa medida, além de colaborar com o desenvolvimento pessoal e profissional, poderá reduzir a demanda sobre a rede pública de ensino e estimular a economia local, impulsionando o consumo e a geração de empregos

    RAFAEL TOMAZ AREIAS 26/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Na minha opnião deveria permitir usar todo o valor gasto com educação. Qualquer escola particular atualmente cobra no mínimo R$1.000,00 de mensalidade, o que dá R$12.000,00 por ano, ou seja, muito mais alto do que o limite atual.

    RAFAEL CORREA DE ANDRADE 13/09/2024
    8
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

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  3. PL 2456/2025

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  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. REQ 2567/2026

    Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.661, de 2012, e apensados, para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços – CICS.

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.