Enquete do PLP 111/2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/24 proíbe os estados e o Distrito Federal de cobrar contribuição previdenciária de militares e bombeiros inativos e pensionistas, caso não estejam cumprindo as normas de integralidade e paridade de seus vencimentos. A paridade garante ao servidor inativo os mesmos reajustes salariais concedidos aos ativos. Já a integralidade assegura a aposentadoria pelo mesmo valor do último salário da ativa. Os dois princípios estão previstos no Decreto-lei 667/69, que trata dos PMs e dos bombeiros. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Segundo ele, embora as legislações estaduais regulem o direito à integralidade e paridade dos vencimentos para militares inativos, muitos entes federativos continuam a impor alíquotas previdenciárias sem cumprir essas garantias. “Este descompasso entre o que é cobrado e o que é de fato garantido reduz injustamente a renda daqueles que dedicaram anos de serviço ao país”, disse. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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