Enquete do DTQ 1 => PL 1904/2024

Resultado

Resultado parcial desde 12/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.885 5%
Concordo na maior parte 107 0%
Estou indeciso 17 0%
Discordo na maior parte 118 0%
Discordo totalmente 42.867 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não existe ponto positivo em criminalizar uma mulher pelo seu DIREITO que é garantido por lei desde 1940! Essa lei só beneficia a 1 pessoa! O abusador! É vergonhoso ter pessoas que se dizem cristãos criar um projeto de lei que não enxerga CRIANÇAS que são violentadas diariamente… imagina uma criança de 12 anos ser presa por abortar algo que é fruto de um trauma! Vergonhoso!

MARIA HELENA QUEIROZ RICCIARDI LEIRA 14/06/2024
373

a mulher nem sempre tem condições/coragem de ir numa delegacia e muitas das vezes, por vergonha, medo, ameaças não consegue a autorização para solicitar o aborto.

IVONE SOUZA LIMA 13/06/2024
2011

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 481 encontrados.

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  • Ponto negativo: A bancada evangélica é uma piada total neste país laico, como cientista e mulher discordo totalmente da pl e de qualquer ação dessa bancada que envergonha a nação brasileira, a culpabilização deve ser do criminoso e nunca da vítima, não há vida num feto procriado a partir da maldade humana, Deus deve ficar fora das leis e das decisões particulares das mulheres!

    HEVELLEN ENRIQUE RODRIGUES 23/08/2024
    1
  • Ponto positivo: E se o filho crescer e ganhar+3 copa do mundo pro Brasil e ganhar 4 libertadores pelo Flamengo? Seria muito bom

    toddy 25/07/2024
    0
  • Ponto positivo: As mulheres tem direito de decidir o que fazer com o seu corpo, ao invés dessa palhaçada pq não se preocupam com as crianças e adolescentes nos orfanatos que aos 18 ficam a mercê da sociedade/estado. Patacoada!

    Dyl Morais 24/07/2024
    3
  • Ponto negativo: Não existe nenhum ponto positivo e nem negativo, isso nem deveria se denominar lei, isso é um absurdo, cadê vcs câmara dos deputados para ajudarem nos mulheres, vcs mesmos então acabando com nos mulheres,eu sinto nojo cada dia mas de vcs esse mundo está se tornado um inferno para as mulheres nem nossas crianças tem paz,elas nem entendem isso mas mesmo assim tem que arca com essa consequência como se tivessem culpa,criem vergonha na cara e criem uma lei descente q possa nos ajudar de vdd.

    Lidia alves Dos santos morais 24/07/2024
    7
  • Ponto negativo: horrivel essa lei! se uma mulher é estuprada o abusador ganha 8 a 15 anos de prisão e se a mulher abortar ela ganha ate 20 anos de prisão? meu Deus o mundo esta se acabando mesmo! o corpo é da mulher, a regra é dela e faz o que quer!!

    jayson 22/07/2024
    9
  • Ponto negativo: Nem sempre a pessoa pode saber se ela está grávida, por exemplo, ela pode estar tendo uma gravidez silenciosa sem saber, crianças abusadas não são obrigadas a carregarem um feto, nem todas as mulheres têm coragem de irrem lá denunciar na delegacia, aí inventam de criar essa lei sem noção, apoiando o abusadores e estrupadores, em vez de defender a mulher q passa por essas situações, não sou a favor dessa lei, não apoio, sou totalmente contra!!!

    Aguida Brenda 21/07/2024
    8
  • Ponto negativo: Primeiro que , nem todas as crianças e adolecentes conseguem sobreviver a gravidez E o feto e a vítima podem morrem, segundo que, as vítimas levarem 20 anos de prisão e os Estripador 10? Não parece muito justo para a pessoa errada da situação, crianças não tem mentalidade de cuidar de uma outra criança tbm, pois são jovens e não sabem de muita coisa, e a escola? E a saúde? E quando o filho(a) descobrir isso? Ele(a) não vai ficar feliz com isso... #DIGANAOAPL1904

    Kyle Broflovski 10/07/2024
    10
  • Ponto negativo: Punir vítimas mais que o agressores é algo totalmente errado, pois isso é sobre um ABUSO contra mulheres e crianças, e você punir uma vítima só por que apenas não quer colocar a vida em risco, pois o parto pode dar errado, pois o corpo também não pode estar totalmente desenvolvido! Isso é absurdo em varios motivos, até por que, criança e mulheres não são objetos para você só usar uma vez e não se preocupar mais até porque CRIANÇA NÃO É MÃE, E ESTRUPADOR NÃO É PAI.

    Claudia de Assunção 30/06/2024
    18
  • Ponto negativo: Criança NÃO É MÃE, muitas meninas e mulheres são abusadas sexualmente T-O-D-O-S os dias, e na LEI a vítima do estrupo PODE abortar SIM! E me dá nojo só de pensar que MULHERES apóiam essa lei. Mais motivos que o Brasil é um país HORRIPILANTE.

    Nathan Corrêa 28/06/2024
    18
  • Ponto positivo: Junto da PL outras medidas devem ser tomadas. Como aumento da pena para os estupradores e para os envolvidos em infanticídio e melhorias no sistema de adoção. Mas isso não invalida a PL Para tirar um bebê de 5 meses de dentro da mãe tem que haver um parto. E o bebê tem chances de sobreviver* A diferença é que, realizando o aborto, haverá, após o procedimento, o parto de um bebê morto Um parto já vai acontecer, não há necessidade do aborto. E fazê-lo é sim assassinar*

    Jenifer L. da S. dos Santos 28/06/2024
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).