Enquete do PL 2325/2024

Resultado

Resultado parcial desde 12/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14 61%
Concordo na maior parte 2 9%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 4%
Discordo totalmente 6 26%

O que foi dito

Pontos mais populares

Urgente essa revisão ampliando o tempo de medida socioeducativa nos casos de maior gravidade. Adolescentes têm matado, roubado, estuprado mais a cada dia neste país, com a certeza de que, se descobertos, ficarão no máximo três anos. Como ficam as vítimas e seus familiares? Essa certeza de impunidade, permeia de tal forma, que o tráfico e crime organizado usam essa "mão de obra'' para cometer atrocidades, recrutando para tal fim. Inclusive as penas dos adultos envolvidos devem aumentar também.

LUJAN PINHEIRO DE SOUZA 24/07/2025
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Ao invés lutar para dar maior qualidade de vida para crianças e adolescentes periféricos, que na maioria são pretos e pardos, volta-se para a política de encarceramento que não muda a vida desses indivíduos e vai gerar ainda mais a constituição de marginais, pois o encarceramento só produz isso quando não se oferece condições de ressocialização.

MARGARETH CONCEICAO BATISTA 15/09/2024
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Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto positivo: Urgente essa revisão ampliando o tempo de medida socioeducativa nos casos de maior gravidade. Adolescentes têm matado, roubado, estuprado mais a cada dia neste país, com a certeza de que, se descobertos, ficarão no máximo três anos. Como ficam as vítimas e seus familiares? Essa certeza de impunidade, permeia de tal forma, que o tráfico e crime organizado usam essa "mão de obra'' para cometer atrocidades, recrutando para tal fim. Inclusive as penas dos adultos envolvidos devem aumentar também.

    LUJAN PINHEIRO DE SOUZA 24/07/2025
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  • Ponto negativo: A monitoração eletrônica já acarreta estigmas e prejuízos na vida de adultos, os quais tendem a ser agravados ao serem aplicados a adolescentes. O projeto de lei em questão viola o princípio da proteção integral previsto no ECA e carece de base empírica, sendo fundamentado em percepções subjetivas. Trata-se de uma proposta populista, que atende a demandas punitivistas sem respaldo científico ou jurídico adequado.

    FERNANDA ANALU MARCOLLA 04/06/2025
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  • Ponto negativo: Totalmente contrário, deveriam se preocupar em reduzir a maior idade penal para 16 anos para crimes de estupro, homicídio, latrocínio e todos de violência contra a pessoa. Pensem as casa de menores infratores que mal conseguem suportar jovens adultos até os 21 anos incompletos terem que ficar com adultos até os 26 anos, isso é uma piada.

    LUIS EDUARDO TERRA VIEIRA 19/03/2025
    0
  • Ponto negativo: Ao invés lutar para dar maior qualidade de vida para crianças e adolescentes periféricos, que na maioria são pretos e pardos, volta-se para a política de encarceramento que não muda a vida desses indivíduos e vai gerar ainda mais a constituição de marginais, pois o encarceramento só produz isso quando não se oferece condições de ressocialização.

    MARGARETH CONCEICAO BATISTA 15/09/2024
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Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.