Enquete do PL 1958/2021

Resultado

Resultado final desde 11/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 118 26%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 14 3%
Discordo totalmente 309 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

Igualdade oportunidades para todo cidadão - Ponto Positivo

KARLA CRISTINA GOMES ALVARES 12/06/2024
10

Deveria existir cota para pobre que sempre estudou em escola pública . Sou branco , eu e mais 2 irmãos criados por minha mae sozinha , sem nenhum parente por perto , crescemos na pobreza , minha mae fazia faxina para por o prato de comida na mesa . Será que é justo?

Danilo Coelho Ferreira 12/06/2024
35

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto negativo: E o Branco e o Pardo Pobre que passaram a vida estudando em escola pública? isso é totalmente INJUSTO, a cota deveria ser por COR de PELE ou por SITUAÇÃO FINANCEIRA da família? E aquela família mãe solteira, criando 2 filhos com toda dificuldade do mundo, filhos com péssima qualidade de estudo, pois a escola pública muitas vezes nem aula tem, decide tentar um concurso público, mas não tem direito a nada por que não é negro e ainda sai prejudicado com uma esdrúxula cota racial de 30%!! Absurdo.

    DEYVE GABRIEL BEZERRA ROSA 05/06/2025
    1
  • Ponto negativo: Quando alguém vai num posto de saúde deseja ser diagnosticado pelo melhor médico disponível, o qual vai passar o tratamento mais adequado que cure a pessoa ou por um médico negro, chinês, pardo, branco...? Essa lógica se aplica para qualquer servidor público. O público quer a melhor pessoa possível para prestar o serviço qualquer que ele seja. Não deveria existir esse tipo de cota ainda mais diante do fato das cotas nas universidades... fora a discriminação do branco pobre...

    GUSTAVO LUIS RIBEIRO ABDULKLECH 10/05/2025
    2
  • Ponto positivo: SUPER NECESSARIO ESTE PROJETO , OS INDIGENAS SEMPRE FORAM DESCRIMINADOS .

    MARIANE BRIGIDO DE CASTRO 18/12/2024
    2
  • Ponto negativo: Enquanto continuarem diferenciando as raças, o racismo sempre continuará.

    LUCAS PECORARI DE PAULA 23/11/2024
    8
  • Ponto negativo: Faltou incluir pessoas de baixa renda e pessoas com deficiência.

    LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 22/11/2024
    2
  • Ponto negativo: Cor de pele ou origem não definem capacidade intelectual. Até quando será feito o pagamento desta alegada "dívida histórica" ? Sou a favor de cotas para PcD e pobres, mas não há qualquer menção deles neste projeto.

    ANTHONY ANDERSON DE SOUZA RIBEIRO 21/11/2024
    7
  • Ponto negativo: O problema é que na definição dos critérios da cota utilizam muito questões ideológicas para "impressionar" a opinião pública. Pensando racionalmente, existem orientais, mestiços, brancos, latinos (povos andinos), negros, pardos e índios pobres no Brasil, e que precisariam usufruir de cotas para garantir a igualdade material. O problema é que o só lembram dos negros/ pardos, e agora dos índios. Esquecem que o "pobre" independente da cor da pele sofre no Brasil. Tornaram o concurso injusto.

    LEANDRO FONSECA QUIDIGUINO 26/10/2024
    16
  • Ponto positivo: As cotas para quilombolas apresentam diversos pontos positivos, incluindo: 1. Promoção da Igualdade: As cotas ajudam a corrigir desigualdades históricas e sociais enfrentadas por comunidades quilombolas, garantindo maior acesso à educação e ao mercado de trabalho. 2. Valorização da Cultura.

    DAMILE BARBOSA DOS SANTOS 22/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Olha, como quilombola, fico muito feliz com esse projeto de lei! É um reconhecimento de que a gente existe e tem direito a espaços que sempre foram negados. Reservar 30% das vagas em concursos públicos para gente é um passo importante para garantir que nossa voz e histórias nossas sejam ouvidas dentro da administração pública. Isso pode abrir portas e trazer mais representatividade para nossas comunidades.

    DOUGLAS BARBOSA DOS SANTOS 16/10/2024
    2
  • Ponto negativo: Essa medida populista é desnecessária, haja vista que as provas são corrigidas de forma igual para todos. Nada impede que um negro, indígena ou quilombola tenha acesso à educação. Se for para ter cotas, que tenha para a população que realmente precisa: a mais vulnerável economicamente

    EMERSON SANTOS ARAUJO DA SILVA 18/09/2024
    16

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  6. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei