Enquete do PL 1958/2021

Resultado

Resultado final desde 11/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 118 26%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 14 3%
Discordo totalmente 309 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

Igualdade oportunidades para todo cidadão - Ponto Positivo

KARLA CRISTINA GOMES ALVARES 12/06/2024
10

Deveria existir cota para pobre que sempre estudou em escola pública . Sou branco , eu e mais 2 irmãos criados por minha mae sozinha , sem nenhum parente por perto , crescemos na pobreza , minha mae fazia faxina para por o prato de comida na mesa . Será que é justo?

Danilo Coelho Ferreira 12/06/2024
35

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto negativo: E o Branco e o Pardo Pobre que passaram a vida estudando em escola pública? isso é totalmente INJUSTO, a cota deveria ser por COR de PELE ou por SITUAÇÃO FINANCEIRA da família? E aquela família mãe solteira, criando 2 filhos com toda dificuldade do mundo, filhos com péssima qualidade de estudo, pois a escola pública muitas vezes nem aula tem, decide tentar um concurso público, mas não tem direito a nada por que não é negro e ainda sai prejudicado com uma esdrúxula cota racial de 30%!! Absurdo.

    DEYVE GABRIEL BEZERRA ROSA 05/06/2025
    1
  • Ponto negativo: Quando alguém vai num posto de saúde deseja ser diagnosticado pelo melhor médico disponível, o qual vai passar o tratamento mais adequado que cure a pessoa ou por um médico negro, chinês, pardo, branco...? Essa lógica se aplica para qualquer servidor público. O público quer a melhor pessoa possível para prestar o serviço qualquer que ele seja. Não deveria existir esse tipo de cota ainda mais diante do fato das cotas nas universidades... fora a discriminação do branco pobre...

    GUSTAVO LUIS RIBEIRO ABDULKLECH 10/05/2025
    2
  • Ponto positivo: SUPER NECESSARIO ESTE PROJETO , OS INDIGENAS SEMPRE FORAM DESCRIMINADOS .

    MARIANE BRIGIDO DE CASTRO 18/12/2024
    2
  • Ponto negativo: Enquanto continuarem diferenciando as raças, o racismo sempre continuará.

    LUCAS PECORARI DE PAULA 23/11/2024
    8
  • Ponto negativo: Faltou incluir pessoas de baixa renda e pessoas com deficiência.

    LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 22/11/2024
    2
  • Ponto negativo: Cor de pele ou origem não definem capacidade intelectual. Até quando será feito o pagamento desta alegada "dívida histórica" ? Sou a favor de cotas para PcD e pobres, mas não há qualquer menção deles neste projeto.

    ANTHONY ANDERSON DE SOUZA RIBEIRO 21/11/2024
    7
  • Ponto negativo: O problema é que na definição dos critérios da cota utilizam muito questões ideológicas para "impressionar" a opinião pública. Pensando racionalmente, existem orientais, mestiços, brancos, latinos (povos andinos), negros, pardos e índios pobres no Brasil, e que precisariam usufruir de cotas para garantir a igualdade material. O problema é que o só lembram dos negros/ pardos, e agora dos índios. Esquecem que o "pobre" independente da cor da pele sofre no Brasil. Tornaram o concurso injusto.

    LEANDRO FONSECA QUIDIGUINO 26/10/2024
    16
  • Ponto positivo: As cotas para quilombolas apresentam diversos pontos positivos, incluindo: 1. Promoção da Igualdade: As cotas ajudam a corrigir desigualdades históricas e sociais enfrentadas por comunidades quilombolas, garantindo maior acesso à educação e ao mercado de trabalho. 2. Valorização da Cultura.

    DAMILE BARBOSA DOS SANTOS 22/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Olha, como quilombola, fico muito feliz com esse projeto de lei! É um reconhecimento de que a gente existe e tem direito a espaços que sempre foram negados. Reservar 30% das vagas em concursos públicos para gente é um passo importante para garantir que nossa voz e histórias nossas sejam ouvidas dentro da administração pública. Isso pode abrir portas e trazer mais representatividade para nossas comunidades.

    DOUGLAS BARBOSA DOS SANTOS 16/10/2024
    2
  • Ponto negativo: Essa medida populista é desnecessária, haja vista que as provas são corrigidas de forma igual para todos. Nada impede que um negro, indígena ou quilombola tenha acesso à educação. Se for para ter cotas, que tenha para a população que realmente precisa: a mais vulnerável economicamente

    EMERSON SANTOS ARAUJO DA SILVA 18/09/2024
    16

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  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  3. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  4. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  6. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.