Enquete do PL 1958/2021

Resultado

Resultado final desde 11/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 118 26%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 14 3%
Discordo totalmente 309 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

Igualdade oportunidades para todo cidadão - Ponto Positivo

KARLA CRISTINA GOMES ALVARES 12/06/2024
10

Deveria existir cota para pobre que sempre estudou em escola pública . Sou branco , eu e mais 2 irmãos criados por minha mae sozinha , sem nenhum parente por perto , crescemos na pobreza , minha mae fazia faxina para por o prato de comida na mesa . Será que é justo?

Danilo Coelho Ferreira 12/06/2024
35

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto negativo: E o Branco e o Pardo Pobre que passaram a vida estudando em escola pública? isso é totalmente INJUSTO, a cota deveria ser por COR de PELE ou por SITUAÇÃO FINANCEIRA da família? E aquela família mãe solteira, criando 2 filhos com toda dificuldade do mundo, filhos com péssima qualidade de estudo, pois a escola pública muitas vezes nem aula tem, decide tentar um concurso público, mas não tem direito a nada por que não é negro e ainda sai prejudicado com uma esdrúxula cota racial de 30%!! Absurdo.

    DEYVE GABRIEL BEZERRA ROSA 05/06/2025
    1
  • Ponto negativo: Quando alguém vai num posto de saúde deseja ser diagnosticado pelo melhor médico disponível, o qual vai passar o tratamento mais adequado que cure a pessoa ou por um médico negro, chinês, pardo, branco...? Essa lógica se aplica para qualquer servidor público. O público quer a melhor pessoa possível para prestar o serviço qualquer que ele seja. Não deveria existir esse tipo de cota ainda mais diante do fato das cotas nas universidades... fora a discriminação do branco pobre...

    GUSTAVO LUIS RIBEIRO ABDULKLECH 10/05/2025
    2
  • Ponto positivo: SUPER NECESSARIO ESTE PROJETO , OS INDIGENAS SEMPRE FORAM DESCRIMINADOS .

    MARIANE BRIGIDO DE CASTRO 18/12/2024
    2
  • Ponto negativo: Enquanto continuarem diferenciando as raças, o racismo sempre continuará.

    LUCAS PECORARI DE PAULA 23/11/2024
    8
  • Ponto negativo: Faltou incluir pessoas de baixa renda e pessoas com deficiência.

    LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 22/11/2024
    2
  • Ponto negativo: Cor de pele ou origem não definem capacidade intelectual. Até quando será feito o pagamento desta alegada "dívida histórica" ? Sou a favor de cotas para PcD e pobres, mas não há qualquer menção deles neste projeto.

    ANTHONY ANDERSON DE SOUZA RIBEIRO 21/11/2024
    7
  • Ponto negativo: O problema é que na definição dos critérios da cota utilizam muito questões ideológicas para "impressionar" a opinião pública. Pensando racionalmente, existem orientais, mestiços, brancos, latinos (povos andinos), negros, pardos e índios pobres no Brasil, e que precisariam usufruir de cotas para garantir a igualdade material. O problema é que o só lembram dos negros/ pardos, e agora dos índios. Esquecem que o "pobre" independente da cor da pele sofre no Brasil. Tornaram o concurso injusto.

    LEANDRO FONSECA QUIDIGUINO 26/10/2024
    16
  • Ponto positivo: As cotas para quilombolas apresentam diversos pontos positivos, incluindo: 1. Promoção da Igualdade: As cotas ajudam a corrigir desigualdades históricas e sociais enfrentadas por comunidades quilombolas, garantindo maior acesso à educação e ao mercado de trabalho. 2. Valorização da Cultura.

    DAMILE BARBOSA DOS SANTOS 22/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Olha, como quilombola, fico muito feliz com esse projeto de lei! É um reconhecimento de que a gente existe e tem direito a espaços que sempre foram negados. Reservar 30% das vagas em concursos públicos para gente é um passo importante para garantir que nossa voz e histórias nossas sejam ouvidas dentro da administração pública. Isso pode abrir portas e trazer mais representatividade para nossas comunidades.

    DOUGLAS BARBOSA DOS SANTOS 16/10/2024
    2
  • Ponto negativo: Essa medida populista é desnecessária, haja vista que as provas são corrigidas de forma igual para todos. Nada impede que um negro, indígena ou quilombola tenha acesso à educação. Se for para ter cotas, que tenha para a população que realmente precisa: a mais vulnerável economicamente

    EMERSON SANTOS ARAUJO DA SILVA 18/09/2024
    16

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).