Enquete do SBT-A 1 CPASF => PL 5636/2023

Altera o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor que não integra o salário o valor relativo à assistência prestada por serviço médico-veterinário, veterinário-odontológico, próprio do empregador ou conveniado.

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