Enquete do SBE-A 1 CPASF => PL 2690/2020
Substitua-se, no art. 2º do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a redação oferecida ao § 2º do caput do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, pela seguinte:
Substitua-se, no art. 2º do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a redação oferecida ao § 2º do caput do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, pela seguinte: