Enquete do PLP 108/2024

Resultado

Resultado parcial desde 05/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 1%
Concordo na maior parte 10 0%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 76 2%
Discordo totalmente 3.141 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

As entidades fechadas de previdência complementar têm finalidade social e não visam lucro. Suas reservas vêm de contribuições mensais dos trabalhadores, garantindo uma aposentadoria segura. Os benefícios pagos são tributados como renda. Cobrar impostos sobre rendimentos dos fundos antes da distribuição é bitributacao.

JOSE HELIO ZEN 08/07/2024
95

Absurda a sanha arrecadatória do governo querer taxar os fundos de pensões. Já nos garfaram quando contribuímos quase a vida toda sobre 20 salários mínimos e nos pagam teto de 5 salários - a maioria recebe muito menos que isso - e agora querem garfar nossos fundos de pensão já tão espoliados pelos governos de plantão. Absurdo ! Não esqueceremos nas próximas eleições os congressistas que votarem contra nós aposentados !

CLAUDIO GUIMARAES JUNIOR 06/07/2024
138

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 44 encontrados.

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  • Ponto negativo: Pelo amor de Deus parem com essa volúpia arrecadatória. Veja isso: se uma pessoa ganha R$6.000 por mês pagaria quanto de Imposto de Renda? Essa pobre pessoa tem a incidência da alíquota de 27,5%, a maior das faixas. Para esses cidadãos, o desconto IR é de de cerca de R$ 572,82 mensais na sua renda ou seja são quase 10% do salário bruto. O fato é que não aguentamos mais pagar tanto imposto. TÁ MUITO DIFÍCIL VIVER HOJE EM DIA.

    José Luiz 14/08/2024
    3
  • Ponto negativo: Imposto é roubo!!

    Gisele Lopes 13/08/2024
    2
  • Ponto negativo: A criação desse Comitê Gestor É COISA DE COMUNISTA. OS ESTADOS E MUNICÍPIOS VÃO TER QUE PEDIR DINHEIRO/MESADA PARA O GOVERNO FEDERAL EM UM PIRES. Aqueles governados pelo PT vão ter dinheiro, o resto vai empobrecer. ACORDEM!!!!!!

    Laura De Oliveira Fontes 13/08/2024
    8
  • Ponto positivo: Para dar certo as isenções precisam ser diretamente para os CPFs, do mesmo jeito que os estabelecimentos comerciais já dão os descontos no ato da compra. Além do excedente ser depositado em dinheiro na conta do CPF, do mesmo jeito que já é feito na restituição do imposto de renda.

    Adriano Vasconcelos 15/07/2024
    2
  • Ponto negativo: Campeão mundial de impostos

    Denis Eduardo Felix 15/07/2024
    6
  • Ponto positivo: Parem de sacrificar os trabalhadores

    Mateus Lucas de Araujo 13/07/2024
    6
  • Ponto positivo: Parem de nos roubar

    Mateus Lucas de Araujo 13/07/2024
    6
  • Ponto negativo: Mais oneração na renda dos aposentados e pensionistas.

    Gerson Alves Dos Santos 11/07/2024
    8
  • Ponto negativo: Sou totalmente contra. Quem votar a favor da tributação dos fundos de pensão não será esquecido. Daremos a resposta nas próximas eleições. Já fomos tributados e até mesmo houve problemas atuariais nos fundos de pensão por má aplicação de recursos. Estamos fazendo reposição das perdas e ainda querem tributar! Absurdo total!

    MARIA DE FÁTIMA SALLES ABREU PASSOS 10/07/2024
    11
  • Ponto negativo: Caso as reservas dos fundos de pensão sejam tributadas haverá bi tributação, pois os participantes já pagam IR no momento do gozo do benefício. Aliás, no passado houve essa tentativa do Governo, os fundos ou EFPC, foram à justiça e sagraram-se vitoriosos.

    Jurandir Mesquita 10/07/2024
    9
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  1. REQ 3537/2024

    Com Base no art. 155, do Regimento Interno, requeiro o regime de urgência para apreciação do PL 2531/2021.

  2. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.

  3. PL 2113/2022

    O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior a R$ 2.424 – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa. A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados. “O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”, afirma o autor, deputado Zé Neto (PT-BA). Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4433/2021

    O Projeto de Lei 4433/21 proíbe a demissão de funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista sem a devida motivação, sob pena de nulidade da dispensa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. “A Constituição estabelece princípios a serem obedecidos pela administração pública, daí a necessidade de motivação e justificativa na realização dos atos de gestão”, afirmou o autor da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). O projeto, baseado em iniciativa anterior que foi arquivada ao término da legislatura (PL 6873/10), segue a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impedir a demissão sem causa determinada. Acompanha ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos. Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), os funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre dispensas e demissões. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PLP 121/2024

    Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nºs 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa.