As entidades fechadas de previdência complementar têm finalidade social e não visam lucro. Suas reservas vêm de contribuições mensais dos trabalhadores, garantindo uma aposentadoria segura. Os benefícios pagos são tributados como renda. Cobrar impostos sobre rendimentos dos fundos antes da distribuição é bitributacao.
Enquete do PLP 108/2024
Resultado
Resultado parcial desde 05/06/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 18 | 2% |
| Concordo na maior parte | 15 | 0% |
| Estou indeciso | 3 | 0% |
| Discordo na maior parte | 81 | 2% |
| Discordo totalmente | 3.158 | 96% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Absurda a sanha arrecadatória do governo querer taxar os fundos de pensões. Já nos garfaram quando contribuímos quase a vida toda sobre 20 salários mínimos e nos pagam teto de 5 salários - a maioria recebe muito menos que isso - e agora querem garfar nossos fundos de pensão já tão espoliados pelos governos de plantão. Absurdo ! Não esqueceremos nas próximas eleições os congressistas que votarem contra nós aposentados !
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Ponto negativo: Proposta acelerada com pouca análise e discussão com a Sociedade, teve como resultado um procedimento pouco assertivo e confuso na pratica, deputado discutindo "tributaçao de biscoito" e incluindo o IBS que soma o Icms+ISS sem esclarecer que os prestadores de serviços não tem Icms hoje. A CPMF seria a melhor forma de acabar com os impostos, primeiramente na area da Previdencia (Pis, Cofins, Cssl), no primeiro ano como um teste para achar o percentual ideal. Lamentavel!!!
JOSE BENEDITO RODRIGUES JUNIOR 06/11/20250 -
Ponto positivo: Como primeira proposta de juntar impostos e contribuições é positiva nesse sentido somente.
JOSE BENEDITO RODRIGUES JUNIOR 06/11/20250 -
Ponto negativo: Qual a necessidade de criar um tribunal administrativo? Isso apenas resultará em mais gastos com dinheiro público e não aliviará o Judiciário. Afinal, conforme o PLP (art. 91, § 3º), as autoridades julgadas no processo administrativo tributário estão impedidas de afastar a aplicação ou questionar a legislação tributária com base em inconstitucionalidade ou ilegalidade. Ou seja, serão o tribunal será servientes as fazendas.
KLEBER FERREIRA DA SILVA 27/02/20250 -
Ponto negativo: O Imposto sobre Grandes Fortunas precisar ser incluído neste projeto para que a tributação contribua para a redução das desigualdades sociais.
JOAO BATISTA QUEIROZ EUDOCIAK 04/11/20241 -
Ponto positivo: Foi uma Pena os deputados nao aprovarem o IGF. as Grandes fortunas precisam ser taxadas sim, e livrar o pobre trabalhador brasileiro que vem deixando seu suado salario sendo taxado na fonte e no consumo de comida no mercado. Enquanto os grandes afortunado gastam tambem no mercado mas para eles pouca diferença faz o imposto ali pago. Entao que contribuam sobre suas aquisiçoes e não ficam taxado o cosumo de susbsitencia do povo trabalhador. Caros senadores é a hora dos senhores pensarem no BRASIL
MARCELO PIRES DE MORAES 01/11/20241 -
Ponto positivo: O sufrágio é um ótimo caminho para adequar a questão dos impostos, mas a criação de novos e mais complexos não agrega em nada.
LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 26/09/20240 -
Ponto negativo: Pelo amor de Deus parem com essa volúpia arrecadatória. Veja isso: se uma pessoa ganha R$6.000 por mês pagaria quanto de Imposto de Renda? Essa pobre pessoa tem a incidência da alíquota de 27,5%, a maior das faixas. Para esses cidadãos, o desconto IR é de de cerca de R$ 572,82 mensais na sua renda ou seja são quase 10% do salário bruto. O fato é que não aguentamos mais pagar tanto imposto. TÁ MUITO DIFÍCIL VIVER HOJE EM DIA.
José Luiz 14/08/20243 -
Ponto negativo: Imposto é roubo!!
Gisele Lopes 13/08/20242 -
Ponto negativo: A criação desse Comitê Gestor É COISA DE COMUNISTA. OS ESTADOS E MUNICÍPIOS VÃO TER QUE PEDIR DINHEIRO/MESADA PARA O GOVERNO FEDERAL EM UM PIRES. Aqueles governados pelo PT vão ter dinheiro, o resto vai empobrecer. ACORDEM!!!!!!
Laura De Oliveira Fontes 13/08/20249 -
Ponto positivo: Para dar certo as isenções precisam ser diretamente para os CPFs, do mesmo jeito que os estabelecimentos comerciais já dão os descontos no ato da compra. Além do excedente ser depositado em dinheiro na conta do CPF, do mesmo jeito que já é feito na restituição do imposto de renda.
Adriano Vasconcelos 15/07/20242