Quem não paga a pensão intencionalmente seria inibido a fazer isso por essa lei. O ritmo lento do judiciário sobrecarrega quem está com a criança e favorece o réu esquivo que segue empurrando a responsabilidade com a barriga. Muitos não cumprem pensão mesmo após fixação e execução, e cientes do que isso significa. Alguns pagam no limite, até mediante prisão e já param de pagar na sequencia (nova sobrecarga da outra parte intencionalmente, ignorando a criança). Assim inibiria esse comportamento.
Enquete do PL 2201/2024
Resultado
Resultado parcial desde 05/06/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 14 | 66% |
| Concordo na maior parte | 1 | 5% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 6 | 29% |
O que foi dito
Pontos mais populares
mais um absurdo jurídico para perseguir os homens! mais uma lei para a autorizar a mulher a fazer um inferno na vida do pai! se não está satisfeita com o valor da pensão, por que não entrega o filho para o pai criar? ah, sobre isso vocês não falam, não é? e o descaso do judiciário com os homens, cujas petições aguardam anos enquanto as das mulheres são logo colocadas em pauta? e os casos de pais que estão há anos sem ver os filhos, o juiz é informado sobre isso porém não faz nada?
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Ponto positivo: O genitor pode pagar bons advogados e está ocultando bens e contas com a ajuda da família. A mãe sofre o tempo inteiro por ver o filho com apenas 30% do salário mínimo para cuidar em tempo integral, não consegue pagar uma pessoa para conseguir trabalhar. Menor vivendo precariamente, enquanto genitor " desapareceu " com imóveis e rendimentos.
ANA PAULA TAVARES DA ROCHA 27/12/20241 -
Ponto positivo: É vergonhoso ver que muitos pais tem a coragem de trabalhar até sem registro na carteira só para não pagar o valor maior de pensão. Enquanto eles vivem uma vida tranquila os filhos muitas vezes precisam de um medicamento, uma aula particular para suprir necessidades escolares, entre outros. Eles privam seus filhos de viver em condições melhores e até desfrutar de boas oportunidades por conta de um orgulho idiota de achar que a mãe é obrigada a lidar com tudo sozinha.
POLYANA ARAUJO DA SILVA 08/11/20241 -
Ponto negativo: Projeto que favorece o ócio e parasitismo. A manutenção da criança deve ser custeada meio a meio, pois a obrigação é de ambos (pai e mãe), de modo que se o pai coloca um valor de pensão, a mãe tem que colocar o mesmo valor. Simples assim. Esse projeto é um desserviço para a humanidade.
SAMUEL SABINO CAETANO 28/09/20240 -
Ponto negativo: É mais um projeto de transferência de renda do homem para a mulher. É um fato que atualmente só dois crimes mandam imediatamente o cidadão para a cadeia: falta de pagamento de pensão alimentícia e depositário infiel. A pensão é sempre determinada rapidamente enquanto que a revisão pode demorar anos. Inclusive agora é comum ver homens pagando pensão para filhos de até 30 anos... Em suma, mais um projeto populista de um deputadinho lacrador.
MARCELO DA PURIFICACAO DOS SANTOS 27/09/20241 -
Ponto negativo: mais um absurdo jurídico para perseguir os homens! mais uma lei para a autorizar a mulher a fazer um inferno na vida do pai! se não está satisfeita com o valor da pensão, por que não entrega o filho para o pai criar? ah, sobre isso vocês não falam, não é? e o descaso do judiciário com os homens, cujas petições aguardam anos enquanto as das mulheres são logo colocadas em pauta? e os casos de pais que estão há anos sem ver os filhos, o juiz é informado sobre isso porém não faz nada?
SYVIO PINHEIRO BATISTA 26/09/20241 -
Ponto positivo: Quem não paga a pensão intencionalmente seria inibido a fazer isso por essa lei. O ritmo lento do judiciário sobrecarrega quem está com a criança e favorece o réu esquivo que segue empurrando a responsabilidade com a barriga. Muitos não cumprem pensão mesmo após fixação e execução, e cientes do que isso significa. Alguns pagam no limite, até mediante prisão e já param de pagar na sequencia (nova sobrecarga da outra parte intencionalmente, ignorando a criança). Assim inibiria esse comportamento.
Juliane Vismari de Oliveira 08/08/20243