Enquete do PL 2199/2024

Resultado

Resultado parcial desde 05/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5 20%
Concordo na maior parte 3 12%
Estou indeciso 1 4%
Discordo na maior parte 1 4%
Discordo totalmente 15 60%

O que foi dito

Pontos mais populares

Dar a real assistência e suporte aos filhos , que vivem em situação difícil financeiramente, no meu caso por exemplo, meu pai herdou uma casa e posteriormente veio a namorar uma senhora ( ex funcionaria publica, sem filhos, 2 formações acadêmicas, possui casas e bens , enfim, muito bem financeiramente ) e meu pai faleceu e esta senhora ( que já é herdeira de uma tia solteirona ) quer que vendamos esta única casa para dividirmos, sendo que eu e minha irmã não temos casa própria. Não acho justo.

HUGO DE PAULA XAVIER 25/04/2025
1

O que se pretende nesse projeto é dar à união estável o mesmo status de Casamento Civil. Já que é o que a lei pretende, seria melhor acabar de uma vez com a união estável e ficarmos apenas com o Casamente Civil, haja vista a má-fé de muitas pessoas que, sem ter reconhecido, em cartório a união estável, tenta consegui-la após a morte de alguém que muitas vezes era apenas um grande amigo, um namorado ou alguém solitário. Não há que se falar em direitos iguais se o rito é outro.

LUDMILLA DE BRAGA E VIEIRA 17/02/2025
0

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Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: Até concordo com o texto, só acho que tem que ser levado em conta se a pessoa não passou a vida investindo na casa que seria somente do cônjuge, pois tem casos onde um tinha o terreno antes de casar e depois o outro construiu em cima. Neste caso não é justo que fique tudo para os filhos do dono do terreno, pois ambos contribuíram no patrimônio.

    JANDERSON WILLER PEREIRA DAS NEVES 08/07/2025
    0
  • Ponto negativo: Cuidar para que não seja prejudicado os conjuges que contruiram o patrimônio juntos conforme regime de casamento

    MARIA APARECIDA IZANFAR BARBOSA 26/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Tem que ser aprovado com certeza!!

    MARIA APARECIDA IZANFAR BARBOSA 26/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Ser justo com os casados no regime de separação total de bens. Se já existe esse regime que cada um é dono do que construiu na vida, porque que na herança não dar continuidade a questão. Casais separados e no segundo casamento onde cada um tem seus filhos e união anterior e cada um construi patrimônio para deixar para seus filhos. Sugestão: Analisar os regimes de casamento onde os dois trabalharam para construir o patrimônio do casal e os regimes que só trás interesse e conveniência na únião.

    MARIA APARECIDA IZANFAR BARBOSA 26/06/2025
    0
  • Ponto negativo: Creio q há de se julgar cada caso em especifico, a situação financeira dos envolvidos, imagina uma viúva em situação difícil, não tendo recursos e os filhos do falecido já estiverem em uma situação econômica tranquila e vice-versa... Acredito q não seja uma situação simples de julgar assim na frieza, mais sim, tem que se analisar todo historico e situaçao real ( financeira ) de cada herdeiro

    HUGO DE PAULA XAVIER 25/04/2025
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  • Ponto positivo: Dar a real assistência e suporte aos filhos , que vivem em situação difícil financeiramente, no meu caso por exemplo, meu pai herdou uma casa e posteriormente veio a namorar uma senhora ( ex funcionaria publica, sem filhos, 2 formações acadêmicas, possui casas e bens , enfim, muito bem financeiramente ) e meu pai faleceu e esta senhora ( que já é herdeira de uma tia solteirona ) quer que vendamos esta única casa para dividirmos, sendo que eu e minha irmã não temos casa própria. Não acho justo.

    HUGO DE PAULA XAVIER 25/04/2025
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  • Ponto negativo: O que se pretende nesse projeto é dar à união estável o mesmo status de Casamento Civil. Já que é o que a lei pretende, seria melhor acabar de uma vez com a união estável e ficarmos apenas com o Casamente Civil, haja vista a má-fé de muitas pessoas que, sem ter reconhecido, em cartório a união estável, tenta consegui-la após a morte de alguém que muitas vezes era apenas um grande amigo, um namorado ou alguém solitário. Não há que se falar em direitos iguais se o rito é outro.

    LUDMILLA DE BRAGA E VIEIRA 17/02/2025
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).