Enquete do REQ 1890/2024

Resultado

Resultado final desde 04/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 0%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 1.489 100%

O que foi dito

Pontos mais populares

ADVOCACIA PÚBLICA UM INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA E VALORIZAÇÃO

Paulo Santos 05/06/2024
23

Eventual tentativa de afastar os honorários pagos a advogados públicos é mais um benefício aos maus contribuintes em detrimento do cidadão honesto, que paga seus tributos em dia, maioria dos brasileiros. Portanto, trata-se de desrespeito ao bom contribuinte, aos cofres públicos e um novo privilégio aos devedores contumazes, eis que a tentativa retira eficiência das cobranças extrajudiciais e judicias dos créditos públicos.

Felipe Giacchetto de Queiroz 04/06/2024
103

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 30 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Apenas para conhecimento de quem vai votar esse "brilhante" projeto, existem procuradorias municipais Brasil afora onde sequer existe plano de carreira, o salário base não chega a dois salários mínimos e o que acaba segurando bons profissionais são os honorários recebidos em razão do êxito nas demandas (PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA). A Procuradoria é o primeiro filtro de legalidade do ato administrativo e além disso, o único órgão que pode cobrar dívida ativa na justiça.

    Mateus Prandini Bianchi 05/06/2024
    1
  • Ponto negativo: Qual seria a ideia do projeto? Retirar uma verba que possui natureza alimentar, cobrada apenas de quem tem condições de pagá-la (quem tem gratuidade da justiça não paga), que não sai dos cofres públicos, que respeita o teto constitucional e serve como instrumento de valorização de uma carreira de suma importância a todos os entes federativos e, inclusive, fomenta a produtividade e arrecadação em favor do ente representado? Certamente não fazem ideia da importância de uma Procuradoria e sua valor

    Mateus Prandini Bianchi 05/06/2024
    1
  • Ponto positivo: A advocacia atua como guardião das leis. A administração pública é regida por um conjunto destas e é justamente a advocacia pública que zela pela correta aplicação. São profissionais com conhecimento jurídico para: Avaliar contratos - Investigar denúncias - Identificar ilegalidades. Eles fazem o controle da legalidade, combatem a corrupção na raiz e previnem desvios e malfeitos. Além disso, trabalham em parceria com a sociedade e promovem a economia de recursos públicos.

    LUIS HENRIQUE 05/06/2024
    3
  • Ponto negativo: É incrível que o nosso parlamento esteja preocupado em desvalorizar uma carreira tão importante para o Estado Brasileiro que, inclusive, evita a saída de milhões dos cofres públicos todos os anos, no lugar de fazer o que efetivamente precisa ser feito.

    Ana Paula Tortato 05/06/2024
    3
  • Ponto negativo: São diversos os pontos negativos, oportunidade em q podemos citar ser um projeto q contém vício formal subjetivo, q não observa a organicidade e importância da Advocacia Pública ñ somente em âmbito Federal e Estadual, mas especialmente em âmbito Municipal, sendo estas as q serão mais impactadas. Projeto não possui interesse público subjacente, tratando-se de interesses de grupos, com vistas ao enfraquecimento de órgãos jurídicos atuantes de extrema importância nas PJs de Direito Público.

    ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES 05/06/2024
    3
  • Ponto negativo: Além dos malefícios já apontados tem vício de iniciativa, uma vez que é matéria reservada à proposição do Poder Executivo.

    JOSIBERTO LIMA 05/06/2024
    8
  • Ponto negativo: A desqualificação de uma categoria de profissionais, em relação aos quais a constituição denomina "Função Essencial à Justiça", não tem outra pretensão senão desqualificar o exercício de uma função importante - a advocacia pública - no interior da Estrutura do Estado. Os procuradores atuam como orientadores, defensores e juízes dentro da Administração Pública, pois sua função implica menor judiciliazação, maior organização e legalidade administrativa e aprimoramento dos serviços públicos.

    Guilherme Jenichen 05/06/2024
    10
  • Ponto negativo: Não entendo o objetivo desta proposta. A questão dos honorários advocatícios públicos vem consolidada no próprio Estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil no qual foi recentemente discutida. Já foi analisada e sedimentada por todos os Tribunais, inclusive o próprio STF. O Excelentíssimo deputado parece não estar atualizado e vai na contramão da importância da advocacia pública

    MARCELO GOLLO RIBEIRO 05/06/2024
    9
  • Ponto negativo: Qual a verdadeira intenção de enfraquecer a advocacia pública? Seria interessante para alguém? Para alguém formado em direito, é decepcionante sua conduta; não deve ter sido analisados os riscos que potencialmente ocorrerão.

    Thiago Eidi 05/06/2024
    9
  • Ponto negativo: Com tanta coisa acontecendo no Brasil e Político fazendo Politicagem enfraquecendo os advogados públicos que trabalham para defender o Estado e as Políticas Públicas. A quem favorece isso???

    Christianne Menezes 05/06/2024
    27

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei