Enquete do REQ 1890/2024

Resultado

Resultado final desde 04/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 0%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 1.489 100%

O que foi dito

Pontos mais populares

ADVOCACIA PÚBLICA UM INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA E VALORIZAÇÃO

Paulo Santos 05/06/2024
23

Eventual tentativa de afastar os honorários pagos a advogados públicos é mais um benefício aos maus contribuintes em detrimento do cidadão honesto, que paga seus tributos em dia, maioria dos brasileiros. Portanto, trata-se de desrespeito ao bom contribuinte, aos cofres públicos e um novo privilégio aos devedores contumazes, eis que a tentativa retira eficiência das cobranças extrajudiciais e judicias dos créditos públicos.

Felipe Giacchetto de Queiroz 04/06/2024
103

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 30 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Apenas para conhecimento de quem vai votar esse "brilhante" projeto, existem procuradorias municipais Brasil afora onde sequer existe plano de carreira, o salário base não chega a dois salários mínimos e o que acaba segurando bons profissionais são os honorários recebidos em razão do êxito nas demandas (PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA). A Procuradoria é o primeiro filtro de legalidade do ato administrativo e além disso, o único órgão que pode cobrar dívida ativa na justiça.

    Mateus Prandini Bianchi 05/06/2024
    1
  • Ponto negativo: Qual seria a ideia do projeto? Retirar uma verba que possui natureza alimentar, cobrada apenas de quem tem condições de pagá-la (quem tem gratuidade da justiça não paga), que não sai dos cofres públicos, que respeita o teto constitucional e serve como instrumento de valorização de uma carreira de suma importância a todos os entes federativos e, inclusive, fomenta a produtividade e arrecadação em favor do ente representado? Certamente não fazem ideia da importância de uma Procuradoria e sua valor

    Mateus Prandini Bianchi 05/06/2024
    1
  • Ponto positivo: A advocacia atua como guardião das leis. A administração pública é regida por um conjunto destas e é justamente a advocacia pública que zela pela correta aplicação. São profissionais com conhecimento jurídico para: Avaliar contratos - Investigar denúncias - Identificar ilegalidades. Eles fazem o controle da legalidade, combatem a corrupção na raiz e previnem desvios e malfeitos. Além disso, trabalham em parceria com a sociedade e promovem a economia de recursos públicos.

    LUIS HENRIQUE 05/06/2024
    3
  • Ponto negativo: É incrível que o nosso parlamento esteja preocupado em desvalorizar uma carreira tão importante para o Estado Brasileiro que, inclusive, evita a saída de milhões dos cofres públicos todos os anos, no lugar de fazer o que efetivamente precisa ser feito.

    Ana Paula Tortato 05/06/2024
    3
  • Ponto negativo: São diversos os pontos negativos, oportunidade em q podemos citar ser um projeto q contém vício formal subjetivo, q não observa a organicidade e importância da Advocacia Pública ñ somente em âmbito Federal e Estadual, mas especialmente em âmbito Municipal, sendo estas as q serão mais impactadas. Projeto não possui interesse público subjacente, tratando-se de interesses de grupos, com vistas ao enfraquecimento de órgãos jurídicos atuantes de extrema importância nas PJs de Direito Público.

    ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES 05/06/2024
    3
  • Ponto negativo: Além dos malefícios já apontados tem vício de iniciativa, uma vez que é matéria reservada à proposição do Poder Executivo.

    JOSIBERTO LIMA 05/06/2024
    8
  • Ponto negativo: A desqualificação de uma categoria de profissionais, em relação aos quais a constituição denomina "Função Essencial à Justiça", não tem outra pretensão senão desqualificar o exercício de uma função importante - a advocacia pública - no interior da Estrutura do Estado. Os procuradores atuam como orientadores, defensores e juízes dentro da Administração Pública, pois sua função implica menor judiciliazação, maior organização e legalidade administrativa e aprimoramento dos serviços públicos.

    Guilherme Jenichen 05/06/2024
    10
  • Ponto negativo: Não entendo o objetivo desta proposta. A questão dos honorários advocatícios públicos vem consolidada no próprio Estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil no qual foi recentemente discutida. Já foi analisada e sedimentada por todos os Tribunais, inclusive o próprio STF. O Excelentíssimo deputado parece não estar atualizado e vai na contramão da importância da advocacia pública

    MARCELO GOLLO RIBEIRO 05/06/2024
    9
  • Ponto negativo: Qual a verdadeira intenção de enfraquecer a advocacia pública? Seria interessante para alguém? Para alguém formado em direito, é decepcionante sua conduta; não deve ter sido analisados os riscos que potencialmente ocorrerão.

    Thiago Eidi 05/06/2024
    9
  • Ponto negativo: Com tanta coisa acontecendo no Brasil e Político fazendo Politicagem enfraquecendo os advogados públicos que trabalham para defender o Estado e as Políticas Públicas. A quem favorece isso???

    Christianne Menezes 05/06/2024
    27

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.