Enquete do PL 2154/2024

Resultado

Resultado parcial desde 03/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 27 34%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 5%
Discordo totalmente 48 59%

O que foi dito

Pontos mais populares

Segurança para a sociedade devido ao controle de resistência antimicrobiana, segurança e responsabilidade na comercialização traduzindo em menores riscos à saúde pública e aos animais, minimizando o uso inadequado.

JADIR COSTA FILHO 23/09/2024
1

Na minha opinião todas as questões relacionadas à produção, comercialização, importação e exportação,!inclusive de melhoradores de desempenho animal, deve inicialmente passar pelo Setor específico dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA, onde existe a expertise adequada para discutir essa questão, inclusive nas discussões de regras para o comércio internacional desses produtos. Os Parlamentares podem entrar nessa discussão, mas depois de encaminhado pelo MAPA. 23/09/2024

EZIO GOMES DA MOTA 23/09/2024
4

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Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: A equiparação salarial do Profissional Zootecnista representa, para além de uma correção histórica em comparação a outras profissões essenciais, um reconhecimento pelo trabalho fundamental que prestam à sociedade. Os Zootecnistas atuam diretamente nas cadeias produtivas de origem animal, promovendo a nutrição, sanidade, bem-estar, reprodução e gestão das diversas espécies que fornecem produtos ou serviços à sociedade. Os Zootecnistas garantem a segurança alimentar e o bem-estar dos Brasileiros !

    LEANDRO DALCIN CASTILHA 31/10/2024
    0
  • Ponto negativo: O projeto de lei deveria designar esta responsabilidade ao farmacêutico, assim como ocorre em relação a medicina humana. O farmacêutico é o profissional mais adequado a esta atividade devido sua formação. Atribuir a atividade à farmacêuticos é interessante pois evite conflitos de interesses, como por exemplo "o próprio médico veterinário que prescreve é o mesmo que dispensa". Isso já ocorre na medicina humana, sendo inclusive proibido exercer a profissão de farmacêutico e médico simultaneamente

    SABRINA GORETTI DA SILVA 26/09/2024
    0
  • Ponto positivo: Aumenta a segurança no uso de medicamentos veterinários, contribuindo com uma evolução no campo da medicina veterinária. Confere maior controle na dispensação podendo trazer resultados positivos como por exemplo a diminuição de eventos adversos causados por uso indevido ou resistência microbiana. Estimula a definir de processos que garante a qualidade desses medicamentos desde o momento da seleção, compra e armazenamento, até o pós dispensação.

    SABRINA GORETTI DA SILVA 26/09/2024
    0
  • Ponto negativo: Estão criando reserva de mercado para o médico veterinário, uma vez que outros profissionais possuem as mesmas competências, como Zootecnistas e Engenheiros Agrônomos, para atuar na área e estão excluídos do texto.

    JOSE SALAZAR ZANUNCIO JUNIOR 24/09/2024
    2
  • Ponto negativo: Na minha opinião todas as questões relacionadas à produção, comercialização, importação e exportação,!inclusive de melhoradores de desempenho animal, deve inicialmente passar pelo Setor específico dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA, onde existe a expertise adequada para discutir essa questão, inclusive nas discussões de regras para o comércio internacional desses produtos. Os Parlamentares podem entrar nessa discussão, mas depois de encaminhado pelo MAPA. 23/09/2024

    EZIO GOMES DA MOTA 23/09/2024
    4
  • Ponto positivo: Segurança para a sociedade devido ao controle de resistência antimicrobiana, segurança e responsabilidade na comercialização traduzindo em menores riscos à saúde pública e aos animais, minimizando o uso inadequado.

    JADIR COSTA FILHO 23/09/2024
    1
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

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