Enquete do PL 2154/2024

Resultado

Resultado parcial desde 03/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 27%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 6%
Discordo totalmente 46 64%

O que foi dito

Pontos mais populares

Segurança para a sociedade devido ao controle de resistência antimicrobiana, segurança e responsabilidade na comercialização traduzindo em menores riscos à saúde pública e aos animais, minimizando o uso inadequado.

JADIR COSTA FILHO 23/09/2024
1

Na minha opinião todas as questões relacionadas à produção, comercialização, importação e exportação,!inclusive de melhoradores de desempenho animal, deve inicialmente passar pelo Setor específico dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA, onde existe a expertise adequada para discutir essa questão, inclusive nas discussões de regras para o comércio internacional desses produtos. Os Parlamentares podem entrar nessa discussão, mas depois de encaminhado pelo MAPA. 23/09/2024

EZIO GOMES DA MOTA 23/09/2024
4

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Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: A equiparação salarial do Profissional Zootecnista representa, para além de uma correção histórica em comparação a outras profissões essenciais, um reconhecimento pelo trabalho fundamental que prestam à sociedade. Os Zootecnistas atuam diretamente nas cadeias produtivas de origem animal, promovendo a nutrição, sanidade, bem-estar, reprodução e gestão das diversas espécies que fornecem produtos ou serviços à sociedade. Os Zootecnistas garantem a segurança alimentar e o bem-estar dos Brasileiros !

    LEANDRO DALCIN CASTILHA 31/10/2024
    0
  • Ponto negativo: O projeto de lei deveria designar esta responsabilidade ao farmacêutico, assim como ocorre em relação a medicina humana. O farmacêutico é o profissional mais adequado a esta atividade devido sua formação. Atribuir a atividade à farmacêuticos é interessante pois evite conflitos de interesses, como por exemplo "o próprio médico veterinário que prescreve é o mesmo que dispensa". Isso já ocorre na medicina humana, sendo inclusive proibido exercer a profissão de farmacêutico e médico simultaneamente

    SABRINA GORETTI DA SILVA 26/09/2024
    0
  • Ponto positivo: Aumenta a segurança no uso de medicamentos veterinários, contribuindo com uma evolução no campo da medicina veterinária. Confere maior controle na dispensação podendo trazer resultados positivos como por exemplo a diminuição de eventos adversos causados por uso indevido ou resistência microbiana. Estimula a definir de processos que garante a qualidade desses medicamentos desde o momento da seleção, compra e armazenamento, até o pós dispensação.

    SABRINA GORETTI DA SILVA 26/09/2024
    0
  • Ponto negativo: Estão criando reserva de mercado para o médico veterinário, uma vez que outros profissionais possuem as mesmas competências, como Zootecnistas e Engenheiros Agrônomos, para atuar na área e estão excluídos do texto.

    JOSE SALAZAR ZANUNCIO JUNIOR 24/09/2024
    2
  • Ponto negativo: Na minha opinião todas as questões relacionadas à produção, comercialização, importação e exportação,!inclusive de melhoradores de desempenho animal, deve inicialmente passar pelo Setor específico dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA, onde existe a expertise adequada para discutir essa questão, inclusive nas discussões de regras para o comércio internacional desses produtos. Os Parlamentares podem entrar nessa discussão, mas depois de encaminhado pelo MAPA. 23/09/2024

    EZIO GOMES DA MOTA 23/09/2024
    4
  • Ponto positivo: Segurança para a sociedade devido ao controle de resistência antimicrobiana, segurança e responsabilidade na comercialização traduzindo em menores riscos à saúde pública e aos animais, minimizando o uso inadequado.

    JADIR COSTA FILHO 23/09/2024
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  3. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  4. PEC 45/2024

    Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.