Enquete do PL 2154/2024

Resultado

Resultado parcial desde 03/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 27 34%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 5%
Discordo totalmente 48 59%

O que foi dito

Pontos mais populares

Segurança para a sociedade devido ao controle de resistência antimicrobiana, segurança e responsabilidade na comercialização traduzindo em menores riscos à saúde pública e aos animais, minimizando o uso inadequado.

JADIR COSTA FILHO 23/09/2024
1

Na minha opinião todas as questões relacionadas à produção, comercialização, importação e exportação,!inclusive de melhoradores de desempenho animal, deve inicialmente passar pelo Setor específico dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA, onde existe a expertise adequada para discutir essa questão, inclusive nas discussões de regras para o comércio internacional desses produtos. Os Parlamentares podem entrar nessa discussão, mas depois de encaminhado pelo MAPA. 23/09/2024

EZIO GOMES DA MOTA 23/09/2024
4

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Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: A equiparação salarial do Profissional Zootecnista representa, para além de uma correção histórica em comparação a outras profissões essenciais, um reconhecimento pelo trabalho fundamental que prestam à sociedade. Os Zootecnistas atuam diretamente nas cadeias produtivas de origem animal, promovendo a nutrição, sanidade, bem-estar, reprodução e gestão das diversas espécies que fornecem produtos ou serviços à sociedade. Os Zootecnistas garantem a segurança alimentar e o bem-estar dos Brasileiros !

    LEANDRO DALCIN CASTILHA 31/10/2024
    0
  • Ponto negativo: O projeto de lei deveria designar esta responsabilidade ao farmacêutico, assim como ocorre em relação a medicina humana. O farmacêutico é o profissional mais adequado a esta atividade devido sua formação. Atribuir a atividade à farmacêuticos é interessante pois evite conflitos de interesses, como por exemplo "o próprio médico veterinário que prescreve é o mesmo que dispensa". Isso já ocorre na medicina humana, sendo inclusive proibido exercer a profissão de farmacêutico e médico simultaneamente

    SABRINA GORETTI DA SILVA 26/09/2024
    0
  • Ponto positivo: Aumenta a segurança no uso de medicamentos veterinários, contribuindo com uma evolução no campo da medicina veterinária. Confere maior controle na dispensação podendo trazer resultados positivos como por exemplo a diminuição de eventos adversos causados por uso indevido ou resistência microbiana. Estimula a definir de processos que garante a qualidade desses medicamentos desde o momento da seleção, compra e armazenamento, até o pós dispensação.

    SABRINA GORETTI DA SILVA 26/09/2024
    0
  • Ponto negativo: Estão criando reserva de mercado para o médico veterinário, uma vez que outros profissionais possuem as mesmas competências, como Zootecnistas e Engenheiros Agrônomos, para atuar na área e estão excluídos do texto.

    JOSE SALAZAR ZANUNCIO JUNIOR 24/09/2024
    2
  • Ponto negativo: Na minha opinião todas as questões relacionadas à produção, comercialização, importação e exportação,!inclusive de melhoradores de desempenho animal, deve inicialmente passar pelo Setor específico dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA, onde existe a expertise adequada para discutir essa questão, inclusive nas discussões de regras para o comércio internacional desses produtos. Os Parlamentares podem entrar nessa discussão, mas depois de encaminhado pelo MAPA. 23/09/2024

    EZIO GOMES DA MOTA 23/09/2024
    4
  • Ponto positivo: Segurança para a sociedade devido ao controle de resistência antimicrobiana, segurança e responsabilidade na comercialização traduzindo em menores riscos à saúde pública e aos animais, minimizando o uso inadequado.

    JADIR COSTA FILHO 23/09/2024
    1
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  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 3507/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre vistoria veicular obrigatória.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.