Enquete do MSC 232/2024

Nos termos do art. 66 da Constituição, comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que "Altera a Lei n2 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietárias de veículo, respectivamente" e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei n 14. 861 , de 27 de maio de 2024.

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