Enquete do PL 2108/2024

Resultado

Resultado parcial desde 28/05/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 41 76%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 12 22%

O que foi dito

Pontos mais populares

Precisa considerar que o tempo de acolhimento gera para as famílias e para a criança o vínculo afetivo que já se espera em todas as famílias. Todos os envolvidos estão adaptados, e com isso, a vida seguirá normalmente. Conceder a prioridade na adoção para as famílias acolhedoras, não significa burlar o processo, mas sim, dar a criança e à família a possibilidade de eternizarem o vínculo já construído sem gerar novos traumas à criança acolhida.

ADRIANA OMELCZUK LATROVA 22/12/2025
4

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com a lei. Retirar uma criança de um abrigo para adoção e, após dois anos, devolvê-la ao convívio familiar é um ato desumano. Isso rompe vínculos, fere afetos e gera traumas profundos tanto na criança quanto em quem cuidou e amou. A criança não é um objeto de transição — é um ser humano em formação. A sensibilidade humana, o afeto e a estabilidade emocional devem sempre vir em primeiro lugar. José Maria Silva Nascimento. 27/01/2026

    JOSE MARIA SILVA NASCIMENTO 27/01/2026
    1
  • Ponto positivo: Trata-se de uma relação já estabelecida, na qual todos se encontram adaptados, compartilhando laços de pertencimento e estabilidade. A concessão de prioridade na adoção à família acolhedora não configura qualquer afronta ao ordenamento jurídico, mas representa a preservação do melhor interesse da criança, assegurando a continuidade de uma história já construída e evitando novas rupturas que possam acarretar prejuízos emocionais e afetivos irreversíveis.

    KELLY CRISTINA HIDALGO MANCINI 20/01/2026
    1
  • Ponto positivo: A família acolhedora temporária já fez, de forma consciente, a escolha de receber uma criança em sua vida. Já se organizou emocionalmente, ajustou sua rotina, seus espaços e vivências p/ acolher, ainda que inicialmente de forma temporária. Para a criança, essa continuidade é fundamental. Uma nova adoção, representa mais uma ruptura, mais uma adaptação forçada e novos transtornos emocionais. Autorizar a adoção nesses casos é ato de amor, sensibilidade e respeito aos sentimentos de cada criança.

    LETICIA CRISTINA HIDALGO 20/01/2026
    2
  • Ponto positivo: Precisa considerar que o tempo de acolhimento gera para as famílias e para a criança o vínculo afetivo que já se espera em todas as famílias. Todos os envolvidos estão adaptados, e com isso, a vida seguirá normalmente. Conceder a prioridade na adoção para as famílias acolhedoras, não significa burlar o processo, mas sim, dar a criança e à família a possibilidade de eternizarem o vínculo já construído sem gerar novos traumas à criança acolhida.

    ADRIANA OMELCZUK LATROVA 22/12/2025
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  4. REQ 2567/2026

    Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.661, de 2012, e apensados, para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços – CICS.

  5. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  6. PL 5478/2025

    Institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL), estabelece diretrizes para sua implementação no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.