Enquete do PL 2040/2024
Revoga o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece o interstício mínimo de 24 meses entre dois contratos celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Revoga o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece o interstício mínimo de 24 meses entre dois contratos celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.