Enquete do EMP 2 => PL 1536/2024
Objetiva o parcelamento dos créditos contratados por produtores rurais no âmbito do Pronaf, Pronamp, fundos constitucionais e outras linhas de crédito subvencionadas pelo Tesouro Nacional, com um prazo de 15 (quinze) anos para pagamento das dívidas de custeio, investimento e renegociações. Esse parcelamento inclui um período de carência de 3 anos e taxa de juros de 0%.
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