Enquete do PRLE 1 => PL 4731/2023
Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Autor: Deputadas MARIA DO ROSÁRIO e GLEISI HOFFMANN Relator:Deputado LUCAS REDECKER I - VOTO do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 04 (quatro) Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 4.731, de 2023. AsEmendas nºs 1 e 3estendem a isenção Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; AsEmendas nºs 2 e 4ampliam o escopo das isenções do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para incluir, além dos eletrodomésticos da linha branca já contemplados, móveis como sofás, cadeiras, mesas e armários, bem como aquecedores, secadoras de roupa e televisores. Inicialmente, agradecemos aos nossos nobres Pares pelas relevantes contribuições recebidas, esclarecendo que parte do mérito contido em algumas das emendas já constava no substitutivo apresentado, estando o texto lido em Plenário, portanto, adequadamente equacionado. Por essas razões, na Comissão de Finanças e Tributação, somos(i) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário apresentadas; e(ii) no mérito, pelarejeição de todas as Emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário. Sala das Sessões, em de de 2024. DeputadoLUCAS REDECKER Relator