Enquete do PAR 1 CPD => PL 120/2022

Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.

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