A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros, Pessoas com deficiência física também tem que ser alterada para beneficiar os portadores tendo em vista que a receita federal indefere as solicitações por não constar os portadores como beneficiários. É o mesmo caso dos portadores de visão monocular, a lei considera deficiente e a receita federal indefere por não estar na lei 8.989.
Enquete do PL 1976/2024
Resultado
Resultado parcial desde 21/05/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 13 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: Fundamental a aprovação desse projeto de lei como forma de compensar os sofrimentos e abalos que os portadores (e sua família) dessa doença genética sofrem no dia a dia. Não é só questão de dano moral ( bullying), mas também sofrimento físico com o calor, pele seca, dentes irregulares, cabelos finos, baixa imunidade e resistência etc.
RAFAEL HUGO HASSEL 26/02/20250 -
Ponto positivo: Muito boa a proposta mas deve ser incluído redução de IR p o responsável pela criança com displasia bem como redução da conta de luz para poder manter o ar condicionado ligado,redução p compra de carro com ar condicionado,que para o portador da DE é imprescindível , pomadas e cremes necessários fornecidos pelas farmácias popular ou municipais.
KENZIA DA SILVEIRA WESP CORREA 22/11/20241 -
Ponto positivo: A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros, Pessoas com deficiência física também tem que ser alterada para beneficiar os portadores tendo em vista que a receita federal indefere as solicitações por não constar os portadores como beneficiários. É o mesmo caso dos portadores de visão monocular, a lei considera deficiente e a receita federal indefere por não estar na lei 8.989.
JULCEMAR JOAO BERNARDI 10/10/20241