Extremamente necessário o processo de reconhecimento e regulamentação de profissões das áreas artísticas. Acrescento como preocupação a possível demora na regulamentação e mais do que isso, uma regulamentação feita sem a participação da classe artística das artes visuais. Assim, pondero para que artistas façam parte do processo de criação da regulamentação da futura Lei.
Enquete do PL 1928/2024
Resultado
Resultado parcial desde 20/05/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 50% |
| Concordo na maior parte | 1 | 25% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 25% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O Projeto apresenta méritos. Contudo, críticas podem ser feitas em relação à aplicação e fiscalização dessa lei. A regulamentação do campo artístico pode representar uma forma de controle estatal sobre a prática cultural, limitando a liberdade criativa caso a lei não seja bem executada. O Art. 9º, que trata da fiscalização e das penalidades, deve ser discutido detalhadamente para evitar que medidas punitivas sejam aplicadas de forma desproporcional ou prejudiquem a liberdade artística.
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Ponto positivo: Extremamente necessário o processo de reconhecimento e regulamentação de profissões das áreas artísticas. Acrescento como preocupação a possível demora na regulamentação e mais do que isso, uma regulamentação feita sem a participação da classe artística das artes visuais. Assim, pondero para que artistas façam parte do processo de criação da regulamentação da futura Lei.
FRANK CESAR BUSATTO 01/12/20250 -
Ponto negativo: O Projeto apresenta méritos. Contudo, críticas podem ser feitas em relação à aplicação e fiscalização dessa lei. A regulamentação do campo artístico pode representar uma forma de controle estatal sobre a prática cultural, limitando a liberdade criativa caso a lei não seja bem executada. O Art. 9º, que trata da fiscalização e das penalidades, deve ser discutido detalhadamente para evitar que medidas punitivas sejam aplicadas de forma desproporcional ou prejudiquem a liberdade artística.
SILAS JOSE DE PAULA 31/10/20241