Enquete do PL 1904/2024

Resultado

Resultado parcial desde 17/05/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 125.294 12%
Concordo na maior parte 4.228 0%
Estou indeciso 495 0%
Discordo na maior parte 5.239 0%
Discordo totalmente 979.316 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Impede assassinato de bebês/fetos por causa de um crime não cometido por eles.

Daniel Pinto 06/06/2024
14437

Esse PL misógino tenta criminalizar mulheres que recorrem à interrupção da gravidez como último recurso. O aborto é uma questão de saúde pública e não religiosa. As mais penalizadas são as mulheres pobres, que não dispõem de recursos para pagar clínicas seguras. Muitas mulheres que recorrem ao aborto são menores de idade, vítimas de violência e estupro. O PL é uma violência contra as mulheres. É inacreditável que os deputados gastem recursos públicos para atacar os direitos das mulheres.

Sonia W Maluf 04/06/2024
197027

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 7929 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Projeto de Lei 1904/2024, representa um grave retrocesso.Ao criminalizar situações em que a interrupção da gestação é motivada por violência sexual, o PL desconsidera a realidade de vítimas que, muitas vezes, são crianças e adolescentes. Enquanto a vítima é tratada como criminosa, o agressor permanece o verdadeiro responsável pelo crime e por todo o sofrimento causado, devendo ser o foco da punição.

    DAPHYNI MACIEL MARINHO 07/11/2025
    3
  • Ponto negativo: Ninguém DESEJA um aborto, lembrando que JÁ É CRIME no Brasil. Discordo do PL não so pq querem punir com uma pena mais dura a vitima do que o estuprador, mas também pq buscando punir pessoas q engravidaram por inresponsabilidade e abortam arbitrariamente, incluiem no PL os casos excepicionais previstos em lei, isso é um retrocesso na lei existente. Quase 79% dos casos de estupro são crianças e adolescente e quase 49% de todos os casos acontece entre os 10 e 14 anos. INVES DESSE OLHEM O PL2526/24

    MARIA ERLENETE PAIVA DE SOUSA 06/08/2025
    8
  • Ponto negativo: Essa lei é duas vezes uma violência contra a mulher ,a primeira dando direitos pra estupradores sobre o corpo da mulher,a segunda a justiça obrigando que esse feto que não seria obra divina,permaneça dentro dela. E ainda vem colocar Deus no meio do machismo,Onde está escrito na bíblia que as mulheres podem ser estupradas,e ainda carregar o filho de um estuprador? O corpo da mulher é sagrado,se até o anjo pediu permissão a Maria para ser concebida pelo o espírito santo,Uma lei machista,desuman

    MARCIA MARIA SOUZA DOS SANTOS 20/07/2025
    7
  • Ponto negativo: Aborto é questão de saúde pública, de proteção dos direitos de mulheres e crianças. Não há qualquer outro ponto relevante neste debate visto que o Estado é laico. Procurem se comunicar com os deputados de seus estados, digam que apoiar esse PL é um crime inconstitucional contra a população e os direitos humanos.

    VICTORIA KLARISSA DE SOUZA 18/04/2025
    16
  • Ponto positivo: Sou a favor desse projeto de lei, afinal aborto é ASSASSINATO e deve ser impedido. Não é cometendo um crime que se resolve outro crime. Agora acho bizarra essa defesa do aborto ao mesmo tempo que muitos são contra penas mais duras ara estupradores. Hipocrisia que se chama? Penas mais duras para estupradores evem ser adotadas para ontem!

    BRUNO LOPES DA SILVA 16/12/2024
    7
  • Ponto negativo: Sou totalmente contra esse projeto de lei. Principalmente por que, ele legítima a tortura física e psicológica da mulher/menina. Criminaliza com uma pena mais dura que a do estuprador. Coloca em risco principalmente a vida de crianças que são abusadas e devido a falta de maturidade, não saberiam perceber que estão grávidas e não conseguiram realizar o aborto legal em menos de 22 semanas, obrigado-as a levar a diante uma gestação que traria grande risco para as suas vidas.

    VANESSA ARAUJO DE OLIVEIRA MARINHO 03/12/2024
    52
  • Ponto negativo: O Estado precisa ser LAICO. Se querem defender a vida, defendam a vida de meninas e mulheres que sofrem por estupro, defendam a vida de meninas e mulheres que carregam uma criança anencéfala, ou seja, sem cérebro e não vai sobreviver, defendam a vida de meninas e mulheres que correm risco de vida se a gravidez permanecer. Ah, é essa a lei que já existe! Pensam na vida do feto, mas e a vida da mãe? Não pensam. Hipócritas. Isso é falta de amor ao próximo e objetificação da mulher.

    GLAUCIA GARCIA DE SOUZA 01/12/2024
    45
  • Ponto negativo: Vocês não apenas tentam impedir que uma mulher exerça seu direito de escolha ao abortar, mesmo em casos extremos como o de estupro, mas também dificultam os sonhos de mulheres que, por não conseguirem engravidar por métodos tradicionais, recorrem à fertilização in vitro. Essa tentativa constante de controlar os corpos e decisões das mulheres reduz nosso papel a meras ferramentas para engravidar, parir e cuidar de filhos, ignorando que somos seres humanos com direitos, ambições e desejos próprios

    ISABELLY MICHELETTO 30/11/2024
    29
  • Ponto negativo: Agora querem controlar até o corpo das mulheres? Quer dizer que eu sou obrigada a manter o filho de uma violência???? Isso é falta de noção, a pessoa nem pediu pra ter filho às vezes não tem nem condição de sustentar e vai botar uma criança no mundo pra passar necessidade? Sem contar que é a lembrança de um trauma imagina como fica o psicológico das mulheres. É uma palhaçada isso, cuidem dos seus próprios corpos, nós merecemos o direito de ter a escolha de manter ou não a criança

    NARA LETICIA RODRIGUES BARBOSA 30/11/2024
    24
  • Ponto negativo: Esse "projeto" é uma forma de culpar as mulheres por tudo que acontece, não temos o direito sobre nós mesmas. Querem que sejamos abusadas e ainda que levemos uma gestação e que caso seja interrompida seremos presas?, que tipo de "vida" é essa, os políticos não aprovam a morte ou prisão perpétua sem fiança para quem abusa, mas é pena de morte para quem é abusada. É lamentável o retrocesso que estamos vivendo num país que deveria haver "ordem e progresso".

    BEATRIZ DOMINGUES DE ANDRADE 29/11/2024
    37
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Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.