Enquete do PL 1904/2024

Resultado

Resultado parcial desde 17/05/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 125.298 12%
Concordo na maior parte 4.229 0%
Estou indeciso 495 0%
Discordo na maior parte 5.239 0%
Discordo totalmente 979.338 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Impede assassinato de bebês/fetos por causa de um crime não cometido por eles.

Daniel Pinto 06/06/2024
14437

Esse PL misógino tenta criminalizar mulheres que recorrem à interrupção da gravidez como último recurso. O aborto é uma questão de saúde pública e não religiosa. As mais penalizadas são as mulheres pobres, que não dispõem de recursos para pagar clínicas seguras. Muitas mulheres que recorrem ao aborto são menores de idade, vítimas de violência e estupro. O PL é uma violência contra as mulheres. É inacreditável que os deputados gastem recursos públicos para atacar os direitos das mulheres.

Sonia W Maluf 04/06/2024
197032

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 7929 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Projeto de Lei 1904/2024, representa um grave retrocesso.Ao criminalizar situações em que a interrupção da gestação é motivada por violência sexual, o PL desconsidera a realidade de vítimas que, muitas vezes, são crianças e adolescentes. Enquanto a vítima é tratada como criminosa, o agressor permanece o verdadeiro responsável pelo crime e por todo o sofrimento causado, devendo ser o foco da punição.

    DAPHYNI MACIEL MARINHO 07/11/2025
    6
  • Ponto negativo: Ninguém DESEJA um aborto, lembrando que JÁ É CRIME no Brasil. Discordo do PL não so pq querem punir com uma pena mais dura a vitima do que o estuprador, mas também pq buscando punir pessoas q engravidaram por inresponsabilidade e abortam arbitrariamente, incluiem no PL os casos excepicionais previstos em lei, isso é um retrocesso na lei existente. Quase 79% dos casos de estupro são crianças e adolescente e quase 49% de todos os casos acontece entre os 10 e 14 anos. INVES DESSE OLHEM O PL2526/24

    MARIA ERLENETE PAIVA DE SOUSA 06/08/2025
    10
  • Ponto negativo: Essa lei é duas vezes uma violência contra a mulher ,a primeira dando direitos pra estupradores sobre o corpo da mulher,a segunda a justiça obrigando que esse feto que não seria obra divina,permaneça dentro dela. E ainda vem colocar Deus no meio do machismo,Onde está escrito na bíblia que as mulheres podem ser estupradas,e ainda carregar o filho de um estuprador? O corpo da mulher é sagrado,se até o anjo pediu permissão a Maria para ser concebida pelo o espírito santo,Uma lei machista,desuman

    MARCIA MARIA SOUZA DOS SANTOS 20/07/2025
    7
  • Ponto negativo: Aborto é questão de saúde pública, de proteção dos direitos de mulheres e crianças. Não há qualquer outro ponto relevante neste debate visto que o Estado é laico. Procurem se comunicar com os deputados de seus estados, digam que apoiar esse PL é um crime inconstitucional contra a população e os direitos humanos.

    VICTORIA KLARISSA DE SOUZA 18/04/2025
    16
  • Ponto positivo: Sou a favor desse projeto de lei, afinal aborto é ASSASSINATO e deve ser impedido. Não é cometendo um crime que se resolve outro crime. Agora acho bizarra essa defesa do aborto ao mesmo tempo que muitos são contra penas mais duras ara estupradores. Hipocrisia que se chama? Penas mais duras para estupradores evem ser adotadas para ontem!

    BRUNO LOPES DA SILVA 16/12/2024
    7
  • Ponto negativo: Sou totalmente contra esse projeto de lei. Principalmente por que, ele legítima a tortura física e psicológica da mulher/menina. Criminaliza com uma pena mais dura que a do estuprador. Coloca em risco principalmente a vida de crianças que são abusadas e devido a falta de maturidade, não saberiam perceber que estão grávidas e não conseguiram realizar o aborto legal em menos de 22 semanas, obrigado-as a levar a diante uma gestação que traria grande risco para as suas vidas.

    VANESSA ARAUJO DE OLIVEIRA MARINHO 03/12/2024
    52
  • Ponto negativo: O Estado precisa ser LAICO. Se querem defender a vida, defendam a vida de meninas e mulheres que sofrem por estupro, defendam a vida de meninas e mulheres que carregam uma criança anencéfala, ou seja, sem cérebro e não vai sobreviver, defendam a vida de meninas e mulheres que correm risco de vida se a gravidez permanecer. Ah, é essa a lei que já existe! Pensam na vida do feto, mas e a vida da mãe? Não pensam. Hipócritas. Isso é falta de amor ao próximo e objetificação da mulher.

    GLAUCIA GARCIA DE SOUZA 01/12/2024
    45
  • Ponto negativo: Vocês não apenas tentam impedir que uma mulher exerça seu direito de escolha ao abortar, mesmo em casos extremos como o de estupro, mas também dificultam os sonhos de mulheres que, por não conseguirem engravidar por métodos tradicionais, recorrem à fertilização in vitro. Essa tentativa constante de controlar os corpos e decisões das mulheres reduz nosso papel a meras ferramentas para engravidar, parir e cuidar de filhos, ignorando que somos seres humanos com direitos, ambições e desejos próprios

    ISABELLY MICHELETTO 30/11/2024
    29
  • Ponto negativo: Agora querem controlar até o corpo das mulheres? Quer dizer que eu sou obrigada a manter o filho de uma violência???? Isso é falta de noção, a pessoa nem pediu pra ter filho às vezes não tem nem condição de sustentar e vai botar uma criança no mundo pra passar necessidade? Sem contar que é a lembrança de um trauma imagina como fica o psicológico das mulheres. É uma palhaçada isso, cuidem dos seus próprios corpos, nós merecemos o direito de ter a escolha de manter ou não a criança

    NARA LETICIA RODRIGUES BARBOSA 30/11/2024
    24
  • Ponto negativo: Esse "projeto" é uma forma de culpar as mulheres por tudo que acontece, não temos o direito sobre nós mesmas. Querem que sejamos abusadas e ainda que levemos uma gestação e que caso seja interrompida seremos presas?, que tipo de "vida" é essa, os políticos não aprovam a morte ou prisão perpétua sem fiança para quem abusa, mas é pena de morte para quem é abusada. É lamentável o retrocesso que estamos vivendo num país que deveria haver "ordem e progresso".

    BEATRIZ DOMINGUES DE ANDRADE 29/11/2024
    37
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  1. PL 2386/2023

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  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  6. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.