Enquete do PL 1904/2024

Resultado

Resultado parcial desde 17/05/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 125.294 12%
Concordo na maior parte 4.228 0%
Estou indeciso 495 0%
Discordo na maior parte 5.239 0%
Discordo totalmente 979.305 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Impede assassinato de bebês/fetos por causa de um crime não cometido por eles.

Daniel Pinto 06/06/2024
14437

Esse PL misógino tenta criminalizar mulheres que recorrem à interrupção da gravidez como último recurso. O aborto é uma questão de saúde pública e não religiosa. As mais penalizadas são as mulheres pobres, que não dispõem de recursos para pagar clínicas seguras. Muitas mulheres que recorrem ao aborto são menores de idade, vítimas de violência e estupro. O PL é uma violência contra as mulheres. É inacreditável que os deputados gastem recursos públicos para atacar os direitos das mulheres.

Sonia W Maluf 04/06/2024
197024

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 7929 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Projeto de Lei 1904/2024, representa um grave retrocesso.Ao criminalizar situações em que a interrupção da gestação é motivada por violência sexual, o PL desconsidera a realidade de vítimas que, muitas vezes, são crianças e adolescentes. Enquanto a vítima é tratada como criminosa, o agressor permanece o verdadeiro responsável pelo crime e por todo o sofrimento causado, devendo ser o foco da punição.

    DAPHYNI MACIEL MARINHO 07/11/2025
    3
  • Ponto negativo: Ninguém DESEJA um aborto, lembrando que JÁ É CRIME no Brasil. Discordo do PL não so pq querem punir com uma pena mais dura a vitima do que o estuprador, mas também pq buscando punir pessoas q engravidaram por inresponsabilidade e abortam arbitrariamente, incluiem no PL os casos excepicionais previstos em lei, isso é um retrocesso na lei existente. Quase 79% dos casos de estupro são crianças e adolescente e quase 49% de todos os casos acontece entre os 10 e 14 anos. INVES DESSE OLHEM O PL2526/24

    MARIA ERLENETE PAIVA DE SOUSA 06/08/2025
    7
  • Ponto negativo: Essa lei é duas vezes uma violência contra a mulher ,a primeira dando direitos pra estupradores sobre o corpo da mulher,a segunda a justiça obrigando que esse feto que não seria obra divina,permaneça dentro dela. E ainda vem colocar Deus no meio do machismo,Onde está escrito na bíblia que as mulheres podem ser estupradas,e ainda carregar o filho de um estuprador? O corpo da mulher é sagrado,se até o anjo pediu permissão a Maria para ser concebida pelo o espírito santo,Uma lei machista,desuman

    MARCIA MARIA SOUZA DOS SANTOS 20/07/2025
    7
  • Ponto negativo: Aborto é questão de saúde pública, de proteção dos direitos de mulheres e crianças. Não há qualquer outro ponto relevante neste debate visto que o Estado é laico. Procurem se comunicar com os deputados de seus estados, digam que apoiar esse PL é um crime inconstitucional contra a população e os direitos humanos.

    VICTORIA KLARISSA DE SOUZA 18/04/2025
    16
  • Ponto positivo: Sou a favor desse projeto de lei, afinal aborto é ASSASSINATO e deve ser impedido. Não é cometendo um crime que se resolve outro crime. Agora acho bizarra essa defesa do aborto ao mesmo tempo que muitos são contra penas mais duras ara estupradores. Hipocrisia que se chama? Penas mais duras para estupradores evem ser adotadas para ontem!

    BRUNO LOPES DA SILVA 16/12/2024
    7
  • Ponto negativo: Sou totalmente contra esse projeto de lei. Principalmente por que, ele legítima a tortura física e psicológica da mulher/menina. Criminaliza com uma pena mais dura que a do estuprador. Coloca em risco principalmente a vida de crianças que são abusadas e devido a falta de maturidade, não saberiam perceber que estão grávidas e não conseguiram realizar o aborto legal em menos de 22 semanas, obrigado-as a levar a diante uma gestação que traria grande risco para as suas vidas.

    VANESSA ARAUJO DE OLIVEIRA MARINHO 03/12/2024
    52
  • Ponto negativo: O Estado precisa ser LAICO. Se querem defender a vida, defendam a vida de meninas e mulheres que sofrem por estupro, defendam a vida de meninas e mulheres que carregam uma criança anencéfala, ou seja, sem cérebro e não vai sobreviver, defendam a vida de meninas e mulheres que correm risco de vida se a gravidez permanecer. Ah, é essa a lei que já existe! Pensam na vida do feto, mas e a vida da mãe? Não pensam. Hipócritas. Isso é falta de amor ao próximo e objetificação da mulher.

    GLAUCIA GARCIA DE SOUZA 01/12/2024
    45
  • Ponto negativo: Vocês não apenas tentam impedir que uma mulher exerça seu direito de escolha ao abortar, mesmo em casos extremos como o de estupro, mas também dificultam os sonhos de mulheres que, por não conseguirem engravidar por métodos tradicionais, recorrem à fertilização in vitro. Essa tentativa constante de controlar os corpos e decisões das mulheres reduz nosso papel a meras ferramentas para engravidar, parir e cuidar de filhos, ignorando que somos seres humanos com direitos, ambições e desejos próprios

    ISABELLY MICHELETTO 30/11/2024
    29
  • Ponto negativo: Agora querem controlar até o corpo das mulheres? Quer dizer que eu sou obrigada a manter o filho de uma violência???? Isso é falta de noção, a pessoa nem pediu pra ter filho às vezes não tem nem condição de sustentar e vai botar uma criança no mundo pra passar necessidade? Sem contar que é a lembrança de um trauma imagina como fica o psicológico das mulheres. É uma palhaçada isso, cuidem dos seus próprios corpos, nós merecemos o direito de ter a escolha de manter ou não a criança

    NARA LETICIA RODRIGUES BARBOSA 30/11/2024
    24
  • Ponto negativo: Esse "projeto" é uma forma de culpar as mulheres por tudo que acontece, não temos o direito sobre nós mesmas. Querem que sejamos abusadas e ainda que levemos uma gestação e que caso seja interrompida seremos presas?, que tipo de "vida" é essa, os políticos não aprovam a morte ou prisão perpétua sem fiança para quem abusa, mas é pena de morte para quem é abusada. É lamentável o retrocesso que estamos vivendo num país que deveria haver "ordem e progresso".

    BEATRIZ DOMINGUES DE ANDRADE 29/11/2024
    37
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Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.