Enquete do PL 1904/2024

Resultado

Resultado parcial desde 17/05/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 125.297 12%
Concordo na maior parte 4.228 0%
Estou indeciso 495 0%
Discordo na maior parte 5.239 0%
Discordo totalmente 979.320 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Impede assassinato de bebês/fetos por causa de um crime não cometido por eles.

Daniel Pinto 06/06/2024
14437

Esse PL misógino tenta criminalizar mulheres que recorrem à interrupção da gravidez como último recurso. O aborto é uma questão de saúde pública e não religiosa. As mais penalizadas são as mulheres pobres, que não dispõem de recursos para pagar clínicas seguras. Muitas mulheres que recorrem ao aborto são menores de idade, vítimas de violência e estupro. O PL é uma violência contra as mulheres. É inacreditável que os deputados gastem recursos públicos para atacar os direitos das mulheres.

Sonia W Maluf 04/06/2024
197027

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 7929 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Projeto de Lei 1904/2024, representa um grave retrocesso.Ao criminalizar situações em que a interrupção da gestação é motivada por violência sexual, o PL desconsidera a realidade de vítimas que, muitas vezes, são crianças e adolescentes. Enquanto a vítima é tratada como criminosa, o agressor permanece o verdadeiro responsável pelo crime e por todo o sofrimento causado, devendo ser o foco da punição.

    DAPHYNI MACIEL MARINHO 07/11/2025
    3
  • Ponto negativo: Ninguém DESEJA um aborto, lembrando que JÁ É CRIME no Brasil. Discordo do PL não so pq querem punir com uma pena mais dura a vitima do que o estuprador, mas também pq buscando punir pessoas q engravidaram por inresponsabilidade e abortam arbitrariamente, incluiem no PL os casos excepicionais previstos em lei, isso é um retrocesso na lei existente. Quase 79% dos casos de estupro são crianças e adolescente e quase 49% de todos os casos acontece entre os 10 e 14 anos. INVES DESSE OLHEM O PL2526/24

    MARIA ERLENETE PAIVA DE SOUSA 06/08/2025
    8
  • Ponto negativo: Essa lei é duas vezes uma violência contra a mulher ,a primeira dando direitos pra estupradores sobre o corpo da mulher,a segunda a justiça obrigando que esse feto que não seria obra divina,permaneça dentro dela. E ainda vem colocar Deus no meio do machismo,Onde está escrito na bíblia que as mulheres podem ser estupradas,e ainda carregar o filho de um estuprador? O corpo da mulher é sagrado,se até o anjo pediu permissão a Maria para ser concebida pelo o espírito santo,Uma lei machista,desuman

    MARCIA MARIA SOUZA DOS SANTOS 20/07/2025
    7
  • Ponto negativo: Aborto é questão de saúde pública, de proteção dos direitos de mulheres e crianças. Não há qualquer outro ponto relevante neste debate visto que o Estado é laico. Procurem se comunicar com os deputados de seus estados, digam que apoiar esse PL é um crime inconstitucional contra a população e os direitos humanos.

    VICTORIA KLARISSA DE SOUZA 18/04/2025
    16
  • Ponto positivo: Sou a favor desse projeto de lei, afinal aborto é ASSASSINATO e deve ser impedido. Não é cometendo um crime que se resolve outro crime. Agora acho bizarra essa defesa do aborto ao mesmo tempo que muitos são contra penas mais duras ara estupradores. Hipocrisia que se chama? Penas mais duras para estupradores evem ser adotadas para ontem!

    BRUNO LOPES DA SILVA 16/12/2024
    7
  • Ponto negativo: Sou totalmente contra esse projeto de lei. Principalmente por que, ele legítima a tortura física e psicológica da mulher/menina. Criminaliza com uma pena mais dura que a do estuprador. Coloca em risco principalmente a vida de crianças que são abusadas e devido a falta de maturidade, não saberiam perceber que estão grávidas e não conseguiram realizar o aborto legal em menos de 22 semanas, obrigado-as a levar a diante uma gestação que traria grande risco para as suas vidas.

    VANESSA ARAUJO DE OLIVEIRA MARINHO 03/12/2024
    52
  • Ponto negativo: O Estado precisa ser LAICO. Se querem defender a vida, defendam a vida de meninas e mulheres que sofrem por estupro, defendam a vida de meninas e mulheres que carregam uma criança anencéfala, ou seja, sem cérebro e não vai sobreviver, defendam a vida de meninas e mulheres que correm risco de vida se a gravidez permanecer. Ah, é essa a lei que já existe! Pensam na vida do feto, mas e a vida da mãe? Não pensam. Hipócritas. Isso é falta de amor ao próximo e objetificação da mulher.

    GLAUCIA GARCIA DE SOUZA 01/12/2024
    45
  • Ponto negativo: Vocês não apenas tentam impedir que uma mulher exerça seu direito de escolha ao abortar, mesmo em casos extremos como o de estupro, mas também dificultam os sonhos de mulheres que, por não conseguirem engravidar por métodos tradicionais, recorrem à fertilização in vitro. Essa tentativa constante de controlar os corpos e decisões das mulheres reduz nosso papel a meras ferramentas para engravidar, parir e cuidar de filhos, ignorando que somos seres humanos com direitos, ambições e desejos próprios

    ISABELLY MICHELETTO 30/11/2024
    29
  • Ponto negativo: Agora querem controlar até o corpo das mulheres? Quer dizer que eu sou obrigada a manter o filho de uma violência???? Isso é falta de noção, a pessoa nem pediu pra ter filho às vezes não tem nem condição de sustentar e vai botar uma criança no mundo pra passar necessidade? Sem contar que é a lembrança de um trauma imagina como fica o psicológico das mulheres. É uma palhaçada isso, cuidem dos seus próprios corpos, nós merecemos o direito de ter a escolha de manter ou não a criança

    NARA LETICIA RODRIGUES BARBOSA 30/11/2024
    24
  • Ponto negativo: Esse "projeto" é uma forma de culpar as mulheres por tudo que acontece, não temos o direito sobre nós mesmas. Querem que sejamos abusadas e ainda que levemos uma gestação e que caso seja interrompida seremos presas?, que tipo de "vida" é essa, os políticos não aprovam a morte ou prisão perpétua sem fiança para quem abusa, mas é pena de morte para quem é abusada. É lamentável o retrocesso que estamos vivendo num país que deveria haver "ordem e progresso".

    BEATRIZ DOMINGUES DE ANDRADE 29/11/2024
    37
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  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.