Enquete do ESB 1/2024 CDC => PL 112/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 112, de 2024 Dispõe sobre obrigatoriedade às instituições financeiras de informarem aos clientes ou seus parentes, em caso de falecimento do titular, sobre saldos em contas bancárias inativas há mais de doze meses. EMENDA MODIFICATIVA

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