Enquete do SBT 2 CPD => PL 120/2022
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer que o edital deverá exigir que o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por pessoas nas situações especificadas.