Enquete da PEC 17/2024

Resultado

Resultado parcial desde 13/05/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.528 98%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 23 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A advocacia da União é responsavel pela defesa da dimensão coletiva do cidadão e responsável por defender a constitucionalidade das leis

Fabrizio Candia 14/05/2024
75

Necessária a inclusão da Advocacia Pública Municipal, advocacia essa, que faz parte do conceito de Advocacia Pública, segundo o próprio STF.

Márcio Jaworski 15/05/2024
28

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: Já passou da hora das Procuradorias de Estado terem essa mesma prerrogativa de que gozam os outros órgãos que compõem as funções essenciais a justiça (MP, DPE, TJ) e TCE`s. A advocacia pública é advocacia de ESTADO, e não "de governo", sendo a PEC essencial para garantir a autonomia institucional aos procuradores, superando a injustificada subordinação orçamentária ao poder executivo.

    MATHEUS SILVA DE GREGORI 16/10/2025
    5
  • Ponto positivo: A AGU tem entregue ao Estado brasileiro resultados que garantem à sociedade diversos benefícios. Guiada pela legalidade e pelo interesse público, defende o Erário em prol da sociedade, permitindo toda sorte de investimento. Quanto mais se fortaleceu a AGU mais houve entrega desses resultados! Não há dúvida e os números não negam! A exemplo da PGFN que movimentou de 2017 a 2025 o equivalente a um PIB nacional, na busca da desigualdade fiscal merece sim autonomia, tal como já tem o MP e DPU.

    GIANFRANCESCO NUNES TEIXEIRA 16/10/2025
    7
  • Ponto positivo: A Advocacia Pública é função essencial Justiça, instituição indispensável à consecução das políticas públicas, defesa do erário e consolidação da democracia. A autonomia orçamentária concede liberdade de atuação e proteção institucional para que o trabalho possa ser exercido livre de pressões injustas.

    RODRIGO DE ABREU 16/10/2025
    19
  • Ponto positivo: Sem autonomia orçamentária, a AGU permanece vulnerável a contingenciamentos e interferências que comprometem sua capacidade de atuação, especialmente em temas sensíveis como grandes litígios, acordos judiciais, e controle da legalidade dos atos administrativos. Dotar a AGU de orçamento próprio é reconhecer sua relevância constitucional e garantir que sua missão seja cumprida com eficiência, imparcialidade e segurança jurídica.

    LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO 16/10/2025
    17
  • Ponto positivo: A aprovação de uma PEC que assegure a autonomia orçamentária da AGU é uma medida urgente e necessária para fortalecer a atuação institucional de um órgão que exerce função típica de Estado. A AGU é responsável por representar judicial e extrajudicialmente a União, além de prestar consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo — atividades que exigem independência técnica, estabilidade institucional e recursos adequados para garantir a defesa do interesse público.

    LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO 16/10/2025
    13
  • Ponto positivo: O reconhecimento da Advocacia Publica como função essencial à justiça, e de sua importância nos termos do Art. 182, CPC/2015 - Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deve vir acompanhada da autonomia orçamentária, pois somente esta fortalecerá o conceito de Advocacia de Estado e não de Governos.

    HELOISA ALVES PIMENTA 16/10/2025
    9
  • Ponto positivo: A Advocacia Pública é função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público e Defensoria Pública. Dentre estas é a única que não possui autonomia orçamentária, o que cria desigualdade ilegítima dentre as FEJ. A PEC fortalece a Advocacia Pública, que defende o erário e promove as políticas públicas eleitas pelos governantes, representantes do povo. Além disto, coloca a Advocacia Pública no patamar desejado pelo constituinte propiciando maior eficiência na defesa do Estado.

    PATRICK FELICORI BATISTA 16/10/2025
    9
  • Ponto positivo: Desde 1988 a AGU é função típica de Estado, mas até hoje, apesar dos inúmeros benefícios que proporciona ao Estado e sociedade, ainda não recebeu uma atenção com instituição. Parabéns, Deputado, por ser visionário nessa missão importante!

    OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA 16/10/2025
    17
  • Ponto positivo: A iniciativa é fundamental para garantir a isonomia entre as funções essenciais à Justiça, equiparando a advocacia pública a outros órgãos que já desfrutam dessa independência, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ao desvincular o orçamento do Poder Executivo, a PEC fortalece a autonomia técnica e administrativa dos advogados públicos, permitindo uma atuação mais independente e eficaz na defesa do interesse público e na assessoria jurídica do Estado.

    ANDRE LUIZ COELHO LISBOA 16/10/2025
    13
  • Ponto positivo: A advocacia pública é uma carreira de Estado, que deve ter compromisso com a Constituição, não com o governo do momento. Para sustentar esse compromisso, a autonomia orçamentária é essencial.

    FREDERICO MONTEIRO DE OLIVEIRA SANTOS 16/10/2025
    20
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  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.