Enquete da PEC 17/2024

Resultado

Resultado parcial desde 13/05/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.529 98%
Concordo na maior parte 10 1%
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Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 23 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A advocacia da União é responsavel pela defesa da dimensão coletiva do cidadão e responsável por defender a constitucionalidade das leis

Fabrizio Candia 14/05/2024
75

Necessária a inclusão da Advocacia Pública Municipal, advocacia essa, que faz parte do conceito de Advocacia Pública, segundo o próprio STF.

Márcio Jaworski 15/05/2024
28

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Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: Já passou da hora das Procuradorias de Estado terem essa mesma prerrogativa de que gozam os outros órgãos que compõem as funções essenciais a justiça (MP, DPE, TJ) e TCE`s. A advocacia pública é advocacia de ESTADO, e não "de governo", sendo a PEC essencial para garantir a autonomia institucional aos procuradores, superando a injustificada subordinação orçamentária ao poder executivo.

    MATHEUS SILVA DE GREGORI 16/10/2025
    5
  • Ponto positivo: A AGU tem entregue ao Estado brasileiro resultados que garantem à sociedade diversos benefícios. Guiada pela legalidade e pelo interesse público, defende o Erário em prol da sociedade, permitindo toda sorte de investimento. Quanto mais se fortaleceu a AGU mais houve entrega desses resultados! Não há dúvida e os números não negam! A exemplo da PGFN que movimentou de 2017 a 2025 o equivalente a um PIB nacional, na busca da desigualdade fiscal merece sim autonomia, tal como já tem o MP e DPU.

    GIANFRANCESCO NUNES TEIXEIRA 16/10/2025
    7
  • Ponto positivo: A Advocacia Pública é função essencial Justiça, instituição indispensável à consecução das políticas públicas, defesa do erário e consolidação da democracia. A autonomia orçamentária concede liberdade de atuação e proteção institucional para que o trabalho possa ser exercido livre de pressões injustas.

    RODRIGO DE ABREU 16/10/2025
    19
  • Ponto positivo: Sem autonomia orçamentária, a AGU permanece vulnerável a contingenciamentos e interferências que comprometem sua capacidade de atuação, especialmente em temas sensíveis como grandes litígios, acordos judiciais, e controle da legalidade dos atos administrativos. Dotar a AGU de orçamento próprio é reconhecer sua relevância constitucional e garantir que sua missão seja cumprida com eficiência, imparcialidade e segurança jurídica.

    LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO 16/10/2025
    17
  • Ponto positivo: A aprovação de uma PEC que assegure a autonomia orçamentária da AGU é uma medida urgente e necessária para fortalecer a atuação institucional de um órgão que exerce função típica de Estado. A AGU é responsável por representar judicial e extrajudicialmente a União, além de prestar consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo — atividades que exigem independência técnica, estabilidade institucional e recursos adequados para garantir a defesa do interesse público.

    LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO 16/10/2025
    13
  • Ponto positivo: O reconhecimento da Advocacia Publica como função essencial à justiça, e de sua importância nos termos do Art. 182, CPC/2015 - Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deve vir acompanhada da autonomia orçamentária, pois somente esta fortalecerá o conceito de Advocacia de Estado e não de Governos.

    HELOISA ALVES PIMENTA 16/10/2025
    9
  • Ponto positivo: A Advocacia Pública é função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público e Defensoria Pública. Dentre estas é a única que não possui autonomia orçamentária, o que cria desigualdade ilegítima dentre as FEJ. A PEC fortalece a Advocacia Pública, que defende o erário e promove as políticas públicas eleitas pelos governantes, representantes do povo. Além disto, coloca a Advocacia Pública no patamar desejado pelo constituinte propiciando maior eficiência na defesa do Estado.

    PATRICK FELICORI BATISTA 16/10/2025
    9
  • Ponto positivo: Desde 1988 a AGU é função típica de Estado, mas até hoje, apesar dos inúmeros benefícios que proporciona ao Estado e sociedade, ainda não recebeu uma atenção com instituição. Parabéns, Deputado, por ser visionário nessa missão importante!

    OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA 16/10/2025
    17
  • Ponto positivo: A iniciativa é fundamental para garantir a isonomia entre as funções essenciais à Justiça, equiparando a advocacia pública a outros órgãos que já desfrutam dessa independência, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ao desvincular o orçamento do Poder Executivo, a PEC fortalece a autonomia técnica e administrativa dos advogados públicos, permitindo uma atuação mais independente e eficaz na defesa do interesse público e na assessoria jurídica do Estado.

    ANDRE LUIZ COELHO LISBOA 16/10/2025
    13
  • Ponto positivo: A advocacia pública é uma carreira de Estado, que deve ter compromisso com a Constituição, não com o governo do momento. Para sustentar esse compromisso, a autonomia orçamentária é essencial.

    FREDERICO MONTEIRO DE OLIVEIRA SANTOS 16/10/2025
    20
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei