Enquete do SBT 1 CPASF => PL 2977/2023
Altera o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a empresa pague o auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo, para o segurado empregado, a partir do décimo sexto dia do afastamento do trabalho, quando for necessária a realização de perícia médica presencial a cargo da previdência social, e o prazo para essa providência superar quarenta e cinco dias da data do requerimento, e dá outras providências.
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