Enquete do SBT 1 CPD => PL 3835/2023

Altera o §1º do art. 45, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para aumentar o percentual de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) aos hotéis, pousadas e similares para que tenham dormitórios acessíveis suficientes aos usuários que dependam dele para que tenha acessibilidade, da forma que especifica.

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