Enquete do PL 6212/2023

Resultado

Resultado final desde 08/05/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22 88%
Concordo na maior parte 1 4%
Estou indeciso 1 4%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Reconhecer pedófilos e criminosos contra a dignidade sexual é necessário para não apenas punição penal, mas rechaço popular. O afastamento de professores e profissionais julgados em primeira instânia por pedofilia, abuso sexual, importunação, estupro... etc. de escolas, de hospitais, entitades de reabiliatação... Não é possível que estas pessoas tenham o direito de serem tratados como qualquer outro cidadão.

CAUE PEDRO COMENALE MATOS 09/10/2024
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Todo pedófilo e agressor sexual deve ser punido isso é óbvio, mas será que um cadastro é a medida mais efetiva para o combate à eles? Um ponto negativo seria que os mesmos seriam incapazes de conseguir algum emprego, não que mereçam mas se eles não conseguirem emprego isso não aumentaria a violência urbana? Um monte de pedófilo e agressor sexual na rua não parece uma boa coisa, não seria melhor uma prisão perpétua ou uma total reabilitação?

FREDY MAX AYALA MONTEVILLA FILHO 09/10/2024
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Acredito que a proposta deveria detalhar melhor a questão da manutenção do sigilo por decisão judicial, especificando claramente em quais situações o sigilo pode ser restabelecido. Isso ajudaria a evitar que pessoas privilegiadas possam utilizar sua influência para obter sigilo indevidamente.

    LUCAS NORENBERG DE DEUS 14/10/2024
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  • Ponto positivo: A medida é importante não apenas para estimular a não execução do ato ediondo, mediante a punição, mas também para conhecer melhor a natureza do próprio crime. A partir dessa base de dados é possível analisar a reincidência e caracterizar mais o indivíduo que comete o ato hediondo

    BRUNO LEFEVRE CAIUBY 14/10/2024
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  • Ponto positivo: Apoio total, e não só cadastro, pedofilia deveria ser um crime hediondo, inafiançável e imprescritível. Ninguém tem a menor noção do estrago que uma barbaridade dessa é capaz de fazer no psicológico de uma criança.

    ANTONIO OANES TAVARES VENCESLAU 10/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Todo pedófilo e agressor sexual deve ser punido isso é óbvio, mas será que um cadastro é a medida mais efetiva para o combate à eles? Um ponto negativo seria que os mesmos seriam incapazes de conseguir algum emprego, não que mereçam mas se eles não conseguirem emprego isso não aumentaria a violência urbana? Um monte de pedófilo e agressor sexual na rua não parece uma boa coisa, não seria melhor uma prisão perpétua ou uma total reabilitação?

    FREDY MAX AYALA MONTEVILLA FILHO 09/10/2024
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  • Ponto positivo: Leis para suprimir tal ato são sempre bem-vindas. Contudo é estranho a questão do sigilo ser reposto caso o movimento recursal assim o faz. A questão é: como reaver o sigilo após ele ter sido retirado? Ademais, em 2ª instância poderia haver proposta nesse sentido, pois é geralmente nessa instâncias que a demanda processada está bem estabelecida e fundamentada para coibir tal delito hediondo.

    LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 09/10/2024
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  • Ponto positivo: Reconhecer pedófilos e criminosos contra a dignidade sexual é necessário para não apenas punição penal, mas rechaço popular. O afastamento de professores e profissionais julgados em primeira instânia por pedofilia, abuso sexual, importunação, estupro... etc. de escolas, de hospitais, entitades de reabiliatação... Não é possível que estas pessoas tenham o direito de serem tratados como qualquer outro cidadão.

    CAUE PEDRO COMENALE MATOS 09/10/2024
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1955/2022

    O Projeto de Lei 1955/22 estabelece piso salarial de R$ 3.200 para vigilantes. Esse valor deverá ser atualizado no mês de sanção da futura lei conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2022. Depois, a correção será anual, segundo a inflação medida pelo INPC. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui os dispositivos na Lei de Segurança Bancária (7.102/83), que trata da vigilância em estabelecimentos financeiros e prevê normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram esses serviços e o transporte de valores. “A atividade de vigilância pressupõe a guarda de valores econômicos ou a defesa do patrimônio, sendo necessário que tais profissionais sejam bem remunerados, tendo em vista o constante perigo de vida a que estão sujeitos”, afirmou o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5643/2023

    Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 08 de janeiro de 2023.

  3. PL 4/2024

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  4. PL 4920/2024

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  5. PL 165/2022

    O Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF. “Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências