Enquete do PL 1594/2024

Resultado

Resultado parcial desde 07/05/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 103 94%
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O que foi dito

Pontos mais populares

Essa PL garantirá o direito á saúde, ao lar e á dignidade. Isso é importante

GIOVANA VIEIRA VILELA 23/01/2025
6

A PNDAC só valerá para os estados e municípios que decidirem aderir. Isso pode gerar desigualdades regionais graves, deixando pessoas vulneráveis desprotegidas em áreas onde os gestores não tenham interesse ou capacidade de implementar a política.

GABRIEL VALACIO DE SOUZA SANTOS 20/05/2025
0

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Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto negativo: A criação de centros, integração de dados e articulação entre diversos níveis e órgãos públicos exigirá alto grau de coordenação e recursos. Sem estrutura e financiamento adequados, corre-se o risco de virar letra morta na prática.

    GABRIEL VALACIO DE SOUZA SANTOS 20/05/2025
    0
  • Ponto negativo: A PNDAC só valerá para os estados e municípios que decidirem aderir. Isso pode gerar desigualdades regionais graves, deixando pessoas vulneráveis desprotegidas em áreas onde os gestores não tenham interesse ou capacidade de implementar a política.

    GABRIEL VALACIO DE SOUZA SANTOS 20/05/2025
    0
  • Ponto positivo: O projeto valoriza que as próprias pessoas atingidas ajudem a construir as soluções. Isso fortalece o protagonismo popular, respeita os territórios e gera respostas mais justas e eficazes, com base na realidade de quem mais sente os impactos.

    GABRIEL VALACIO DE SOUZA SANTOS 20/05/2025
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  • Ponto positivo: A proposta assegura acesso prioritário a saúde, educação, moradia e trabalho. Isso contribui para que pessoas que perderam tudo possam reconstruir suas vidas com dignidade, e não fiquem à margem da sociedade por causa de uma tragédia climática.

    GABRIEL VALACIO DE SOUZA SANTOS 20/05/2025
    0
  • Ponto positivo: O projeto oferece uma definição jurídica clara para pessoas forçadas a migrar por desastres ambientais, o que permite a construção de políticas públicas específicas para essa população que antes era invisibilidade.

    GABRIEL VALACIO DE SOUZA SANTOS 20/05/2025
    0
  • Ponto positivo: Garante que as pessoas mais e sempre atingidas por desastres climáticos, sejam amparadas e tenham o mínimo de dignidade para reestruturar suas vidas... PL mais que necessária e urgente, espero que vire lei e seja fiscalizada para que essas pessoas realmente tenham suporte.

    EVERLYN GUIMARAES ROCHA 23/01/2025
    1
  • Ponto positivo: Essa PL coloca um foco especial nas populações de baixa renda e pessoas desabrigadas, que geralmente são as mais afetadas pelos efeitos das mudanças climáticas

    DAVI GOMES DO AMARAL VICENTE 23/01/2025
    3
  • Ponto positivo: Essa PL garantirá o direito á saúde, ao lar e á dignidade. Isso é importante

    GIOVANA VIEIRA VILELA 23/01/2025
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  2. PL 2564/2025

    O projeto de lei 2564/25 do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) altera a Lei dos Crimes Ambientais para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental. O texto proíbe o embargo baseado apenas na detecção remota de supressão de vegetação e prevê a notificação prévia ao autuado para apresentar esclarecimentos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da medida é evitar o agravamento do dano, interromper sua ocorrência e resguardar a recuperação da área. Pelo texto, o agente de fiscalização poderá adotar medidas cautelares quando houver dano ambiental, mas tais medidas não poderão antecipar as sanções administrativas. Se isso ocorrer, o processo poderá ser anulado. Segundo Lucio Mosquini, a proposta busca diferenciar melhor a medida cautelar da sanção administrativa. Ele afirma que a medida cautelar tem caráter de proteção imediata, enquanto a sanção tem caráter punitivo. O deputado argumenta ainda que  áreas têm sido embargadas com base em apuração remota, sem oportunidade de defesa prévia. “Qualquer medida que possa impor prejuízo ao autuado deve ser precedida de ampla defesa e contraditório”, diz o autor. Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.