Enquete do PL 1511/2024
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, para reduzir o prazo de espera para a destinação de cadáver não reclamado às instituições autorizadas, para impor a obrigação de sua conservação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e para modernizar as regras sobre divulgação de informações sobre os cadáveres não reclamados.