Enquete do PL 1455/2024

Resultado

Resultado parcial desde 25/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 4%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 71 15%
Discordo totalmente 385 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou contra o PL 1455/2024 porque, embora se vista sob o manto do bem-estar animal, sua aplicação pode gerar burocracia desnecessária, concentração de mercado, aumento de custos e insegurança para trabalhadores e consumidores. Acredito que uma abordagem mais equilibrada deveria priorizar orientação, capacitação e responsabilidade, sem amarras legislativas que possam prejudicar justamente os pequenos empreendedores e os tutores de pets.

Hemanoelly Cristina Alves 13/08/2025
17

O brasil já esta cheio de problemas financeiros as mulheres já tem dificuldades de trabalhar direito ai vem um monte de homens que não sabe de nada animais são bem tratados minha esposa tem um banho e tosa com muito sufoco estamos legalizados entrando para o simples para pagar mais impostos ai vem umas pessoas sem noção impor mais coisas então e melhor fazer um lei para acabar com isso logo fecha tudo e que seus donos de pets façam os cuidados em casa sozinhos.

LUIZ CARLOS MARQUES PINTO 08/08/2025
65

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 46 encontrados.

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  • Ponto negativo: Tenho 25 anos na profissão tenho cursos no Brasil e fora do Brasil e não entendi o porquê do CRMV querer cuidar de banho e tosa . CRMV tem que fiscalizar Veterinario que cuida de animais doentes e nós só banho e tosa cuidamos de animais saudáveis. Sou da moda antiga que nunca vou trabalhar em um banho e tosa aonde tem atendimento veterinário, sou a favor de que os banhos e tosa sejam bem longe de clínicas veterinárias. Afinal cuidamos de animais saudáveis e Veterinario de animais doentes

    EDISON TADEU ADALA 28/08/2025
    0
  • Ponto positivo: A PL 14255/2024 não busca empregar veterinários em pet shops, mas proteger a saúde pública e o bem-estar animal. Muitos locais atuam sem fiscalização, usam equipamentos inadequados e atendem animais doentes ou sem vacinas, favorecendo doenças e maus-tratos. Embora gere impostos, é essencial compreender a importância da fiscalização e da presença do médico-veterinário, que responderá legalmente junto com o tosador pelo estabelecimento, garantindo segurança a animais, tutores e sociedade.

    LIVIA DIAS MACÊDO 21/08/2025
    0
  • Ponto negativo: Não trará nenhum benefício ou segurança, apenas irá gerar custos e muito desemprego!

    ARNOLDO CUNHA ROSENAU 20/08/2025
    1
  • Ponto negativo: colocar um órgão, como o CRMV - que não da conta das clinicas/veterinários para "cuidar" (arrecadar) de lojas/profissionais de banho e tosa... a auto regulamentação entre empresas e empregados, tem se mostrado muito mais pratica e saudável

    MIGUEL LOZZARDO JUNIOR 19/08/2025
    1
  • Ponto negativo: O PL 1455/2024 é desumano! Exigir curso aprovado pelo CFRMV ignora anos de estudo e experiência de quem já atua com responsabilidade. Câmeras? Muitos já têm, mas transmissão 24h é invasiva e irreal — nem creches infantis fazem isso! Veterinário 6h semanais? Nenhum salão de beleza/clínica de estética precisa de médico. Regulamentar é necessário, mas ouvir quem está na linha de frente é essencial para respeitar os profissionais e os animais.

    Laura 18/08/2025
    6
  • Ponto negativo: Retrocesso. O CRMV não tem relação com o mercado de banho e tosa. Seria como regulamentar imobiliárias pela OAB. A maioria dos pequenos e médios empreendedores teriam um gasto inviável e que ao final não ajudaria em NADA o consumidor final. Burocracia que não se reverte em benefício da sociedade.

    JONATHAN CLEBER OLIVEIRA BOSCO 15/08/2025
    4
  • Ponto negativo: É questão de bom senso, banho e tosa é centro estético não tem o porque um veterinário uma hora por dia dentro do banho e tosa isso só vai atrapalhar o crescimento dos Petshops !!, até porque se acontecer algo com os animais o veterinário já vai ter feito a hora de dentro do petshop !!, câmeras do pet se for para o tutor vê o animal no centro estético ele já tem acesso a grande maioria já tem câmeras, e todos os tosadores já tem cursos é só uma forma de arrecadar dinheiro de trabalhadores

    CAMILE SOARES DE OLIVEIRA 15/08/2025
    3
  • Ponto negativo: Não somos contra ter câmeras, a maioria já tem! O registro das imagens deve sim ser realizado, eu não abro mão disso nunca, mas de maneira que seja usado até mesmo em defesa do estabelecimento contra difamação. É uma segurança dobrada contra processos infundados. Além da maioria dos ambientes, terem profissionais mulheres trabalhando, as imagens podem ser usadas de forma indevida. Já é um ambiente de proteção dos pets e das profissionais. A maioria tem vidros que permitem ver o serviço prestado

    ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS CORREIA 15/08/2025
    3
  • Ponto negativo: Essa PL não tem que ser aprovado, pois ela só vai prejudicar as pessoas que trabalham nessa profissão, e deixar muitos sem os seus empregos...

    RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS 15/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Mulheres empreendedoras vao ter dificuldade de pagar isso. Cameras on line tirar a privacidade das funcionários imagine a cena de algum funcionário coçando as partes intimas. Porque somente não gravar? Veterinário recebendo pra ficar o dia todo atoa. Oneração no valor dos serviços onde muitos donos ja nao conseguem dar qualidade de vida pros cães

    ADONIRAN THOMAZ 14/08/2025
    2
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    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

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  4. PL 1559/2021

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  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição