Enquete do PL 1455/2024

Resultado

Resultado parcial desde 25/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 4%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 71 15%
Discordo totalmente 385 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou contra o PL 1455/2024 porque, embora se vista sob o manto do bem-estar animal, sua aplicação pode gerar burocracia desnecessária, concentração de mercado, aumento de custos e insegurança para trabalhadores e consumidores. Acredito que uma abordagem mais equilibrada deveria priorizar orientação, capacitação e responsabilidade, sem amarras legislativas que possam prejudicar justamente os pequenos empreendedores e os tutores de pets.

Hemanoelly Cristina Alves 13/08/2025
17

O brasil já esta cheio de problemas financeiros as mulheres já tem dificuldades de trabalhar direito ai vem um monte de homens que não sabe de nada animais são bem tratados minha esposa tem um banho e tosa com muito sufoco estamos legalizados entrando para o simples para pagar mais impostos ai vem umas pessoas sem noção impor mais coisas então e melhor fazer um lei para acabar com isso logo fecha tudo e que seus donos de pets façam os cuidados em casa sozinhos.

LUIZ CARLOS MARQUES PINTO 08/08/2025
65

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 46 encontrados.

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  • Ponto negativo: Tenho 25 anos na profissão tenho cursos no Brasil e fora do Brasil e não entendi o porquê do CRMV querer cuidar de banho e tosa . CRMV tem que fiscalizar Veterinario que cuida de animais doentes e nós só banho e tosa cuidamos de animais saudáveis. Sou da moda antiga que nunca vou trabalhar em um banho e tosa aonde tem atendimento veterinário, sou a favor de que os banhos e tosa sejam bem longe de clínicas veterinárias. Afinal cuidamos de animais saudáveis e Veterinario de animais doentes

    EDISON TADEU ADALA 28/08/2025
    0
  • Ponto positivo: A PL 14255/2024 não busca empregar veterinários em pet shops, mas proteger a saúde pública e o bem-estar animal. Muitos locais atuam sem fiscalização, usam equipamentos inadequados e atendem animais doentes ou sem vacinas, favorecendo doenças e maus-tratos. Embora gere impostos, é essencial compreender a importância da fiscalização e da presença do médico-veterinário, que responderá legalmente junto com o tosador pelo estabelecimento, garantindo segurança a animais, tutores e sociedade.

    LIVIA DIAS MACÊDO 21/08/2025
    0
  • Ponto negativo: Não trará nenhum benefício ou segurança, apenas irá gerar custos e muito desemprego!

    ARNOLDO CUNHA ROSENAU 20/08/2025
    1
  • Ponto negativo: colocar um órgão, como o CRMV - que não da conta das clinicas/veterinários para "cuidar" (arrecadar) de lojas/profissionais de banho e tosa... a auto regulamentação entre empresas e empregados, tem se mostrado muito mais pratica e saudável

    MIGUEL LOZZARDO JUNIOR 19/08/2025
    1
  • Ponto negativo: O PL 1455/2024 é desumano! Exigir curso aprovado pelo CFRMV ignora anos de estudo e experiência de quem já atua com responsabilidade. Câmeras? Muitos já têm, mas transmissão 24h é invasiva e irreal — nem creches infantis fazem isso! Veterinário 6h semanais? Nenhum salão de beleza/clínica de estética precisa de médico. Regulamentar é necessário, mas ouvir quem está na linha de frente é essencial para respeitar os profissionais e os animais.

    Laura 18/08/2025
    6
  • Ponto negativo: Retrocesso. O CRMV não tem relação com o mercado de banho e tosa. Seria como regulamentar imobiliárias pela OAB. A maioria dos pequenos e médios empreendedores teriam um gasto inviável e que ao final não ajudaria em NADA o consumidor final. Burocracia que não se reverte em benefício da sociedade.

    JONATHAN CLEBER OLIVEIRA BOSCO 15/08/2025
    4
  • Ponto negativo: É questão de bom senso, banho e tosa é centro estético não tem o porque um veterinário uma hora por dia dentro do banho e tosa isso só vai atrapalhar o crescimento dos Petshops !!, até porque se acontecer algo com os animais o veterinário já vai ter feito a hora de dentro do petshop !!, câmeras do pet se for para o tutor vê o animal no centro estético ele já tem acesso a grande maioria já tem câmeras, e todos os tosadores já tem cursos é só uma forma de arrecadar dinheiro de trabalhadores

    CAMILE SOARES DE OLIVEIRA 15/08/2025
    3
  • Ponto negativo: Não somos contra ter câmeras, a maioria já tem! O registro das imagens deve sim ser realizado, eu não abro mão disso nunca, mas de maneira que seja usado até mesmo em defesa do estabelecimento contra difamação. É uma segurança dobrada contra processos infundados. Além da maioria dos ambientes, terem profissionais mulheres trabalhando, as imagens podem ser usadas de forma indevida. Já é um ambiente de proteção dos pets e das profissionais. A maioria tem vidros que permitem ver o serviço prestado

    ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS CORREIA 15/08/2025
    3
  • Ponto negativo: Essa PL não tem que ser aprovado, pois ela só vai prejudicar as pessoas que trabalham nessa profissão, e deixar muitos sem os seus empregos...

    RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS 15/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Mulheres empreendedoras vao ter dificuldade de pagar isso. Cameras on line tirar a privacidade das funcionários imagine a cena de algum funcionário coçando as partes intimas. Porque somente não gravar? Veterinário recebendo pra ficar o dia todo atoa. Oneração no valor dos serviços onde muitos donos ja nao conseguem dar qualidade de vida pros cães

    ADONIRAN THOMAZ 14/08/2025
    2
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei