Enquete do REQ 1384/2024

Resultado

Resultado parcial desde 25/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.385 99%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 4 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A aprovação do Requerimento de Urgência Urgentíssima para o PL 4/2024 é fundamental para garantir o fortalecimento da Justiça Eleitoral a tempo das próximas eleições. A criação de cargos efetivos e comissionados permitirá maior autonomia, eficiência e agilidade nos processos eleitorais, reduzindo a dependência de servidores cedidos. Essa medida assegura uma estrutura mais robusta, contribuindo para a transparência e a integridade do processo democrático no país.

LUCIO FLAVIO BARBOSA AGOSTINHO 12/02/2025
92

O número de vagas em questão é muito baixo, poucas vagas na Justiça Eleitoral podem causar sobrecarga de trabalho, atrasos no atendimento e dificuldades na organização das eleições. Com menos servidores, o serviço fica mais lento e a fiscalização menos eficiente. Além disso, a falta de pessoal pode comprometer a segurança e a qualidade dos processos eleitorais.

MATHEUS FERREIRA RODRIGUES 13/02/2025
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Justiça Eleitoral precisa de mais vagas porque o número de eleitores cresce, aumentando a demanda por atendimento e registros. A tecnologia também exige mais profissionais para operar sistemas com segurança. Além disso, o volume de trabalho é alto, e mais servidores ajudariam a manter o serviço rápido e eficiente.

    MATHEUS FERREIRA RODRIGUES 13/02/2025
    8
  • Ponto negativo: O número de vagas em questão é muito baixo, poucas vagas na Justiça Eleitoral podem causar sobrecarga de trabalho, atrasos no atendimento e dificuldades na organização das eleições. Com menos servidores, o serviço fica mais lento e a fiscalização menos eficiente. Além disso, a falta de pessoal pode comprometer a segurança e a qualidade dos processos eleitorais.

    MATHEUS FERREIRA RODRIGUES 13/02/2025
    21
  • Ponto positivo: Precisamos dessa aprovação o quanto antes! As eleições estão chegando, a justiça eleitoral precisa ser reforçada! A transparência, a democracia e a celeridade na tramitação do processo eleitoral só têm a ganhar.

    NILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR 13/02/2025
    29
  • Ponto positivo: Em uma sociedade cada vez mais digitalizada e impactada pelas redes sociais e pela Inteligência Artificial, torna-se essencial fortalecer a Justiça Eleitoral para enfrentar os desafios decorrentes desse cenário. Além disso, com o aumento significativo do eleitorado e o crescimento do número de usuários de plataformas digitais nos últimos anos, a criação de novos cargos é urgente para garantir a realização de eleições limpas e eficientes.

    CARLOS AUGUSTO SANTOS CASTRO FILHO 13/02/2025
    20
  • Ponto positivo: A tramitação tempestiva da PL é fundamental para o bom funcionamento da Justiça Eleitoral, bem como para suprir a necessidade que surgirá com o iminente fim da vigência da Resolução 23.643/21. Esta rege sobre a permanência de servidores (Requisitados) de outras pastas na Justiça Eleitoral até o prazo fatal de junho/2025.

    LUCAS ELIAS CARRENHO DE MORAES 13/02/2025
    31
  • Ponto positivo: É urgente a apreciação do Projeto de Lei nº 4, de 2024, visto que em 2026 haverá eleições gerais no Brasil e, consequentemente, também ocorrerá um aumento na demanda de serviços da Justiça Eleitoral. A criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no TSE e TREs é uma medida necessária para garantir que a Justiça Eleitoral continue a desempenhar, com mais agilidade, eficiência, eficácia e efetividade, o seu papel fundamental na democracia brasileira.

    BEATRIZ DE LIMA SANTOS 12/02/2025
    27
  • Ponto positivo: A aprovação do Requerimento de Urgência Urgentíssima para o PL 4/2024 é fundamental para garantir o fortalecimento da Justiça Eleitoral a tempo das próximas eleições. A criação de cargos efetivos e comissionados permitirá maior autonomia, eficiência e agilidade nos processos eleitorais, reduzindo a dependência de servidores cedidos. Essa medida assegura uma estrutura mais robusta, contribuindo para a transparência e a integridade do processo democrático no país.

    LUCIO FLAVIO BARBOSA AGOSTINHO 12/02/2025
    92
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei