Enquete do REQ 1384/2024

Resultado

Resultado parcial desde 25/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.380 99%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 4 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A aprovação do Requerimento de Urgência Urgentíssima para o PL 4/2024 é fundamental para garantir o fortalecimento da Justiça Eleitoral a tempo das próximas eleições. A criação de cargos efetivos e comissionados permitirá maior autonomia, eficiência e agilidade nos processos eleitorais, reduzindo a dependência de servidores cedidos. Essa medida assegura uma estrutura mais robusta, contribuindo para a transparência e a integridade do processo democrático no país.

LUCIO FLAVIO BARBOSA AGOSTINHO 12/02/2025
91

O número de vagas em questão é muito baixo, poucas vagas na Justiça Eleitoral podem causar sobrecarga de trabalho, atrasos no atendimento e dificuldades na organização das eleições. Com menos servidores, o serviço fica mais lento e a fiscalização menos eficiente. Além disso, a falta de pessoal pode comprometer a segurança e a qualidade dos processos eleitorais.

MATHEUS FERREIRA RODRIGUES 13/02/2025
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Justiça Eleitoral precisa de mais vagas porque o número de eleitores cresce, aumentando a demanda por atendimento e registros. A tecnologia também exige mais profissionais para operar sistemas com segurança. Além disso, o volume de trabalho é alto, e mais servidores ajudariam a manter o serviço rápido e eficiente.

    MATHEUS FERREIRA RODRIGUES 13/02/2025
    7
  • Ponto negativo: O número de vagas em questão é muito baixo, poucas vagas na Justiça Eleitoral podem causar sobrecarga de trabalho, atrasos no atendimento e dificuldades na organização das eleições. Com menos servidores, o serviço fica mais lento e a fiscalização menos eficiente. Além disso, a falta de pessoal pode comprometer a segurança e a qualidade dos processos eleitorais.

    MATHEUS FERREIRA RODRIGUES 13/02/2025
    21
  • Ponto positivo: Precisamos dessa aprovação o quanto antes! As eleições estão chegando, a justiça eleitoral precisa ser reforçada! A transparência, a democracia e a celeridade na tramitação do processo eleitoral só têm a ganhar.

    NILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR 13/02/2025
    28
  • Ponto positivo: Em uma sociedade cada vez mais digitalizada e impactada pelas redes sociais e pela Inteligência Artificial, torna-se essencial fortalecer a Justiça Eleitoral para enfrentar os desafios decorrentes desse cenário. Além disso, com o aumento significativo do eleitorado e o crescimento do número de usuários de plataformas digitais nos últimos anos, a criação de novos cargos é urgente para garantir a realização de eleições limpas e eficientes.

    CARLOS AUGUSTO SANTOS CASTRO FILHO 13/02/2025
    20
  • Ponto positivo: A tramitação tempestiva da PL é fundamental para o bom funcionamento da Justiça Eleitoral, bem como para suprir a necessidade que surgirá com o iminente fim da vigência da Resolução 23.643/21. Esta rege sobre a permanência de servidores (Requisitados) de outras pastas na Justiça Eleitoral até o prazo fatal de junho/2025.

    LUCAS ELIAS CARRENHO DE MORAES 13/02/2025
    30
  • Ponto positivo: É urgente a apreciação do Projeto de Lei nº 4, de 2024, visto que em 2026 haverá eleições gerais no Brasil e, consequentemente, também ocorrerá um aumento na demanda de serviços da Justiça Eleitoral. A criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no TSE e TREs é uma medida necessária para garantir que a Justiça Eleitoral continue a desempenhar, com mais agilidade, eficiência, eficácia e efetividade, o seu papel fundamental na democracia brasileira.

    BEATRIZ DE LIMA SANTOS 12/02/2025
    26
  • Ponto positivo: A aprovação do Requerimento de Urgência Urgentíssima para o PL 4/2024 é fundamental para garantir o fortalecimento da Justiça Eleitoral a tempo das próximas eleições. A criação de cargos efetivos e comissionados permitirá maior autonomia, eficiência e agilidade nos processos eleitorais, reduzindo a dependência de servidores cedidos. Essa medida assegura uma estrutura mais robusta, contribuindo para a transparência e a integridade do processo democrático no país.

    LUCIO FLAVIO BARBOSA AGOSTINHO 12/02/2025
    91
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1013/2025

    Dispõe sobre a abolição de valores máximos (teto) de financiamento para os estudantes beneficiários do Fies.

  3. PL 733/2025

    Dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    Reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no Estado de Santa Catarina.

  5. PL 489/2025

    Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que a exposição ao calor à céu aberto não enseja o pagamento de insalubridade.

  6. PL 1466/2025

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.