A aprovação do Requerimento de Urgência Urgentíssima para o PL 4/2024 é fundamental para garantir o fortalecimento da Justiça Eleitoral a tempo das próximas eleições. A criação de cargos efetivos e comissionados permitirá maior autonomia, eficiência e agilidade nos processos eleitorais, reduzindo a dependência de servidores cedidos. Essa medida assegura uma estrutura mais robusta, contribuindo para a transparência e a integridade do processo democrático no país.
Enquete do REQ 1384/2024
Resultado
Resultado parcial desde 25/04/2024
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 1.380 | 99% |
Concordo na maior parte | 7 | 1% |
Estou indeciso | 1 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 0% |
Discordo totalmente | 4 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O número de vagas em questão é muito baixo, poucas vagas na Justiça Eleitoral podem causar sobrecarga de trabalho, atrasos no atendimento e dificuldades na organização das eleições. Com menos servidores, o serviço fica mais lento e a fiscalização menos eficiente. Além disso, a falta de pessoal pode comprometer a segurança e a qualidade dos processos eleitorais.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: A Justiça Eleitoral precisa de mais vagas porque o número de eleitores cresce, aumentando a demanda por atendimento e registros. A tecnologia também exige mais profissionais para operar sistemas com segurança. Além disso, o volume de trabalho é alto, e mais servidores ajudariam a manter o serviço rápido e eficiente.
MATHEUS FERREIRA RODRIGUES 13/02/20257 -
Ponto negativo: O número de vagas em questão é muito baixo, poucas vagas na Justiça Eleitoral podem causar sobrecarga de trabalho, atrasos no atendimento e dificuldades na organização das eleições. Com menos servidores, o serviço fica mais lento e a fiscalização menos eficiente. Além disso, a falta de pessoal pode comprometer a segurança e a qualidade dos processos eleitorais.
MATHEUS FERREIRA RODRIGUES 13/02/202521 -
Ponto positivo: Precisamos dessa aprovação o quanto antes! As eleições estão chegando, a justiça eleitoral precisa ser reforçada! A transparência, a democracia e a celeridade na tramitação do processo eleitoral só têm a ganhar.
NILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR 13/02/202528 -
Ponto positivo: Em uma sociedade cada vez mais digitalizada e impactada pelas redes sociais e pela Inteligência Artificial, torna-se essencial fortalecer a Justiça Eleitoral para enfrentar os desafios decorrentes desse cenário. Além disso, com o aumento significativo do eleitorado e o crescimento do número de usuários de plataformas digitais nos últimos anos, a criação de novos cargos é urgente para garantir a realização de eleições limpas e eficientes.
CARLOS AUGUSTO SANTOS CASTRO FILHO 13/02/202520 -
Ponto positivo: A tramitação tempestiva da PL é fundamental para o bom funcionamento da Justiça Eleitoral, bem como para suprir a necessidade que surgirá com o iminente fim da vigência da Resolução 23.643/21. Esta rege sobre a permanência de servidores (Requisitados) de outras pastas na Justiça Eleitoral até o prazo fatal de junho/2025.
LUCAS ELIAS CARRENHO DE MORAES 13/02/202530 -
Ponto positivo: É urgente a apreciação do Projeto de Lei nº 4, de 2024, visto que em 2026 haverá eleições gerais no Brasil e, consequentemente, também ocorrerá um aumento na demanda de serviços da Justiça Eleitoral. A criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no TSE e TREs é uma medida necessária para garantir que a Justiça Eleitoral continue a desempenhar, com mais agilidade, eficiência, eficácia e efetividade, o seu papel fundamental na democracia brasileira.
BEATRIZ DE LIMA SANTOS 12/02/202526 -
Ponto positivo: A aprovação do Requerimento de Urgência Urgentíssima para o PL 4/2024 é fundamental para garantir o fortalecimento da Justiça Eleitoral a tempo das próximas eleições. A criação de cargos efetivos e comissionados permitirá maior autonomia, eficiência e agilidade nos processos eleitorais, reduzindo a dependência de servidores cedidos. Essa medida assegura uma estrutura mais robusta, contribuindo para a transparência e a integridade do processo democrático no país.
LUCIO FLAVIO BARBOSA AGOSTINHO 12/02/202591