Enquete do PLP 68/2024

Resultado

Resultado final desde 25/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 71 2%
Concordo na maior parte 61 1%
Estou indeciso 17 0%
Discordo na maior parte 172 4%
Discordo totalmente 4.188 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Pelas razões a seguir expostas, solicito seu apoio para o veto aos Projetos de Lei Complementar - PLP 68/2024 e 108/2024 na parte referente a bitributação dos Fundos de Pensão, que tramitam em regime de urgência nessa Câmara dos Deputados e que consideram as entidades fechadas de previdência complementar como entidades a serem tributadas. As entidades fechadas de previdência complementar têm finalidade eminentemente social. Suas reservas são constituídas por contribuições mensais trabalhador

FRANCISCO CARLOS CARDENAS 07/07/2024
80

Imposto sobre a venda de imoveis pelo IVA TUPINIQUM junto com o ITBI. Imposto IVA sobre de alugueis QUE ANTES NAO EXISTIA. Imposto sobre HOLDINGS ou EMPRESAS que cedem os imóveis para pessoas físicas, mesmo que não cobre alugueis. Neste caso será arbitrado um valor de aluguel ao preço de mercado. DEPUTADOS VOCES VAO CAUSAR UMA ACASTROFE NO BRASIL.

Thiago Biezus Gentile 05/05/2024
86

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 72 encontrados.

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  • Ponto negativo: A reforma tributária proposta aumenta os impostos para a população de baixa renda, mantendo benefícios para os mais ricos e os de altos salários. O Congresso tem sido pressionado por interesses políticos. O governo Lula repassou bilhões de reais em emendas parlamentares para garantir a aprovação do aumento de tributos, o que agrava a desigualdade e prejudica a justiça fiscal no país.

    ALDO DANTE MACHADO JUNIOR 18/12/2024
    2
  • Ponto negativo: Não adianta reformar alíquotas e mudar o nome dos impostos se o custo operacional do estado só cresce. No final só vamos pagar mais e mais impostos.

    MIGUEL NISCHOR NETO 18/12/2024
    3
  • Ponto negativo: Mudou todo a alteraçao feita no Senado em relaçao as PCDs e prejudicou a 95% das pessoas restringindo a compra apenas de veiculos adaptados externamente, diferentes aos vendidos ao publico em geral

    ANTONIO CARLOS CORREA PINTO 18/12/2024
    2
  • Ponto negativo: É sério isso? Q horror, isso vai - PIORAR A QUALIDADE DOS ALIMENTOS -PREJUDICAR OS AGRICULTORES FAMILIARES -PREJUDICAR COMUNIDADES INDIGENAS -BENEFICIAR O AGRONEGÓCIO Q É RESPONSÁVEL PELO DESMATAMENTO, QUEIMADAS E INFORMAÇÕES DO MEIO AMBIENTE. não.

    MARIA EDUARDA PEREIRA REIS 16/12/2024
    1
  • Ponto negativo: Sério que vocês querem reduzir imposto pra agrotóxicos? E aumentar impostos pra açaí, castanha, e prejudicar comunidades que ajudam na preservação? Vocês políticos realmente não se importam a gente, querem facilitar a entrada de veneno nos nossos alimentos e nós matar mais rápido.

    ANA CAROLINA SOUSA FERREIRA 11/12/2024
    2
  • Ponto negativo: Em relação ao Imposto Seletivo em veículos, se a instituição de um imposto é para um objetivo, que isso seja refletido diretamente sobre o IVA, dando descontos de acordo com tecnologia e impactos ambientais, ao invés de já criarmos burocracia acerca de um imposto que, primeiro, temos apenas malha rodoviária no país para transporte de pessoas, por que então pagar imposto se estamos apenas sujeitos à isso? O imposto é feito para "desestimular"? Que objetivo é esse?

    VITOR KIYOSHI HIRATSUKA 24/11/2024
    2
  • Ponto positivo: Reforma tributária está sendo preciso a muito, muito tempo. Não necessita dizer que é necessária, pegar um cupom fiscal e saber para onde está indo o dinheiro é essencial, mas concordo apenas com contribuição social, que sabe-se o destino.

    VITOR KIYOSHI HIRATSUKA 24/11/2024
    0
  • Ponto negativo: O Brasil tem a 6ª maior carga tributária do mundo e é o 84º em índice de desenvolvimento. Está óbvio que devemos usar melhor os impostos que já pagamos em vez de sermos obrigados a pagar mais impostos. Isso é um contra-incentivo ao desenvolvimento econômico e solcial do país, visto que países com índice de desenvolvimento muito maior que o nosso possuem cargas tributárias menores e sistema de tributação mais simples. Decisões como essa só aumentam o custo Brasil e afastam investidores.

    LUIS HENRIQUE DA HORA NASCIMENTO 19/11/2024
    2
  • Ponto negativo: Precisamos simplificar os impostos e chega de isenções para determinados setores da sociedade

    LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 26/09/2024
    2
  • Ponto negativo: Autistas (não graves) podem evoluir/regredir para níveis graves e vice-versa. Se um autista moderado/grave consegue isenção na aquisição de automóvel zero, como prevê o art. 144 seção VIII, e depois o nível dele passa a ser "leve" ele vai ter que devolver o imposto que foi outrora isento? Não dá! Pesquisem, se informem sobre.

    JASON CESAR CRUVINEL 28/08/2024
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.