Enquete do PLP 68/2024

Resultado

Resultado final desde 25/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 71 2%
Concordo na maior parte 61 1%
Estou indeciso 17 0%
Discordo na maior parte 172 4%
Discordo totalmente 4.188 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Pelas razões a seguir expostas, solicito seu apoio para o veto aos Projetos de Lei Complementar - PLP 68/2024 e 108/2024 na parte referente a bitributação dos Fundos de Pensão, que tramitam em regime de urgência nessa Câmara dos Deputados e que consideram as entidades fechadas de previdência complementar como entidades a serem tributadas. As entidades fechadas de previdência complementar têm finalidade eminentemente social. Suas reservas são constituídas por contribuições mensais trabalhador

FRANCISCO CARLOS CARDENAS 07/07/2024
80

Imposto sobre a venda de imoveis pelo IVA TUPINIQUM junto com o ITBI. Imposto IVA sobre de alugueis QUE ANTES NAO EXISTIA. Imposto sobre HOLDINGS ou EMPRESAS que cedem os imóveis para pessoas físicas, mesmo que não cobre alugueis. Neste caso será arbitrado um valor de aluguel ao preço de mercado. DEPUTADOS VOCES VAO CAUSAR UMA ACASTROFE NO BRASIL.

Thiago Biezus Gentile 05/05/2024
86

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Exibindo resultados 1 a 10 de 72 encontrados.

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  • Ponto negativo: A reforma tributária proposta aumenta os impostos para a população de baixa renda, mantendo benefícios para os mais ricos e os de altos salários. O Congresso tem sido pressionado por interesses políticos. O governo Lula repassou bilhões de reais em emendas parlamentares para garantir a aprovação do aumento de tributos, o que agrava a desigualdade e prejudica a justiça fiscal no país.

    ALDO DANTE MACHADO JUNIOR 18/12/2024
    2
  • Ponto negativo: Não adianta reformar alíquotas e mudar o nome dos impostos se o custo operacional do estado só cresce. No final só vamos pagar mais e mais impostos.

    MIGUEL NISCHOR NETO 18/12/2024
    3
  • Ponto negativo: Mudou todo a alteraçao feita no Senado em relaçao as PCDs e prejudicou a 95% das pessoas restringindo a compra apenas de veiculos adaptados externamente, diferentes aos vendidos ao publico em geral

    ANTONIO CARLOS CORREA PINTO 18/12/2024
    2
  • Ponto negativo: É sério isso? Q horror, isso vai - PIORAR A QUALIDADE DOS ALIMENTOS -PREJUDICAR OS AGRICULTORES FAMILIARES -PREJUDICAR COMUNIDADES INDIGENAS -BENEFICIAR O AGRONEGÓCIO Q É RESPONSÁVEL PELO DESMATAMENTO, QUEIMADAS E INFORMAÇÕES DO MEIO AMBIENTE. não.

    MARIA EDUARDA PEREIRA REIS 16/12/2024
    1
  • Ponto negativo: Sério que vocês querem reduzir imposto pra agrotóxicos? E aumentar impostos pra açaí, castanha, e prejudicar comunidades que ajudam na preservação? Vocês políticos realmente não se importam a gente, querem facilitar a entrada de veneno nos nossos alimentos e nós matar mais rápido.

    ANA CAROLINA SOUSA FERREIRA 11/12/2024
    2
  • Ponto negativo: Em relação ao Imposto Seletivo em veículos, se a instituição de um imposto é para um objetivo, que isso seja refletido diretamente sobre o IVA, dando descontos de acordo com tecnologia e impactos ambientais, ao invés de já criarmos burocracia acerca de um imposto que, primeiro, temos apenas malha rodoviária no país para transporte de pessoas, por que então pagar imposto se estamos apenas sujeitos à isso? O imposto é feito para "desestimular"? Que objetivo é esse?

    VITOR KIYOSHI HIRATSUKA 24/11/2024
    2
  • Ponto positivo: Reforma tributária está sendo preciso a muito, muito tempo. Não necessita dizer que é necessária, pegar um cupom fiscal e saber para onde está indo o dinheiro é essencial, mas concordo apenas com contribuição social, que sabe-se o destino.

    VITOR KIYOSHI HIRATSUKA 24/11/2024
    0
  • Ponto negativo: O Brasil tem a 6ª maior carga tributária do mundo e é o 84º em índice de desenvolvimento. Está óbvio que devemos usar melhor os impostos que já pagamos em vez de sermos obrigados a pagar mais impostos. Isso é um contra-incentivo ao desenvolvimento econômico e solcial do país, visto que países com índice de desenvolvimento muito maior que o nosso possuem cargas tributárias menores e sistema de tributação mais simples. Decisões como essa só aumentam o custo Brasil e afastam investidores.

    LUIS HENRIQUE DA HORA NASCIMENTO 19/11/2024
    2
  • Ponto negativo: Precisamos simplificar os impostos e chega de isenções para determinados setores da sociedade

    LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 26/09/2024
    2
  • Ponto negativo: Autistas (não graves) podem evoluir/regredir para níveis graves e vice-versa. Se um autista moderado/grave consegue isenção na aquisição de automóvel zero, como prevê o art. 144 seção VIII, e depois o nível dele passa a ser "leve" ele vai ter que devolver o imposto que foi outrora isento? Não dá! Pesquisem, se informem sobre.

    JASON CESAR CRUVINEL 28/08/2024
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.