Neste projeto quando fala-se em "trabalhador maritimo", está havendo um equívoco, pois a rotina descrita, refere-se aos trabalhadores no Apoio Maritimo Offshore, ou seja, os que trabalham em embarcações que auxiliam os serviços/projetos nas plataformas de petróleo, porém há outros trabalhadores marítimos brasileiros que não trabalham neste setor e não estão tendo suas rotinas de embarque/folga/férias considerados neste PL.
Enquete do PL 1392/2024
Resultado
Resultado parcial desde 23/04/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 27 | 94% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 3% |
| Discordo totalmente | 1 | 3% |
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Ponto negativo: Os fluviarios, trabalhadores de águas interiores também são seres humanos que pagam impostos, votam e tem família. Na bacia amazônica tem trabalhadores trabalha três meses para folgar 20 dias. Isso é um absurdo. Eu trabalho em uma multinacional embarcado durante 30 dias e folgo 15. Minhas férias é no período de folga, ou seja, não goso de férias. Devemos ser inclusos também. Pois somos cidadãos e contribuímos com essa nação!
ANTONIO DA SILVA SANTOS 10/10/20240 -
Ponto negativo: O Marítimo offshore não tem seu direito de férias ferido. Por questão próprias da atividade marítima, a folga não gozada no período de férias e indenizada e com pagamento de bônus de uma salário quando do retorno das férias. Projeto de Lei não leva em consideração a perda dessa verba salarial para os marítimos e o impacto negativo nas empresas de navegação onerando o custo de pessoal marítimo. Tal projeto só aumenta o custo Brasil , tornando o marítimo brasileiro o mais caro do mundo.
André Lima 25/06/20240 -
Ponto negativo: Neste projeto quando fala-se em "trabalhador maritimo", está havendo um equívoco, pois a rotina descrita, refere-se aos trabalhadores no Apoio Maritimo Offshore, ou seja, os que trabalham em embarcações que auxiliam os serviços/projetos nas plataformas de petróleo, porém há outros trabalhadores marítimos brasileiros que não trabalham neste setor e não estão tendo suas rotinas de embarque/folga/férias considerados neste PL.
Marcio 24/06/20241