Enquete do PL 1392/2024

Resultado

Resultado parcial desde 23/04/2024

Opção Participações Percentual
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Neste projeto quando fala-se em "trabalhador maritimo", está havendo um equívoco, pois a rotina descrita, refere-se aos trabalhadores no Apoio Maritimo Offshore, ou seja, os que trabalham em embarcações que auxiliam os serviços/projetos nas plataformas de petróleo, porém há outros trabalhadores marítimos brasileiros que não trabalham neste setor e não estão tendo suas rotinas de embarque/folga/férias considerados neste PL.

Marcio 24/06/2024
1

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Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: Os fluviarios, trabalhadores de águas interiores também são seres humanos que pagam impostos, votam e tem família. Na bacia amazônica tem trabalhadores trabalha três meses para folgar 20 dias. Isso é um absurdo. Eu trabalho em uma multinacional embarcado durante 30 dias e folgo 15. Minhas férias é no período de folga, ou seja, não goso de férias. Devemos ser inclusos também. Pois somos cidadãos e contribuímos com essa nação!

    ANTONIO DA SILVA SANTOS 10/10/2024
    0
  • Ponto negativo: O Marítimo offshore não tem seu direito de férias ferido. Por questão próprias da atividade marítima, a folga não gozada no período de férias e indenizada e com pagamento de bônus de uma salário quando do retorno das férias. Projeto de Lei não leva em consideração a perda dessa verba salarial para os marítimos e o impacto negativo nas empresas de navegação onerando o custo de pessoal marítimo. Tal projeto só aumenta o custo Brasil , tornando o marítimo brasileiro o mais caro do mundo.

    André Lima 25/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Neste projeto quando fala-se em "trabalhador maritimo", está havendo um equívoco, pois a rotina descrita, refere-se aos trabalhadores no Apoio Maritimo Offshore, ou seja, os que trabalham em embarcações que auxiliam os serviços/projetos nas plataformas de petróleo, porém há outros trabalhadores marítimos brasileiros que não trabalham neste setor e não estão tendo suas rotinas de embarque/folga/férias considerados neste PL.

    Marcio 24/06/2024
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