Já não bastasse aberração da citação eletrônica, que mesmo o advogado ou assistido não dê seu ciente, já é considerado como citado pela justiça, essa nova Lei busca ferir o direito dos litigantes. Os princípios constitucionais e processuais são inerentes ao Estado e não ao cidadão. A celeridade precoce que buscam criar é senão violação dos direitos humanos, do devido processo legal e não trará nenhum benefício a justiça.
Enquete do PL 1330/2024
Resultado
Resultado parcial desde 18/04/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 8% |
| Concordo na maior parte | 2 | 7% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 23 | 85% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A demora na prestação jurisdicional não está no ponto objeto do projeto de lei em questão. É uma alteração inócua.
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Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.
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Ponto negativo: O que cria morosidade na justiça não são um ou dois dias do prazo dado ao advogado. E sim, os vários ANOS que o processo fica parado na justiça, pois tanto juiz, quanto serventia, não tem prazos para praticar seus atos. Esse projeto apenas sobrecarregar a vida do advogado, qual teve que lutar bastante para ter direito a feriados e finais de semana, e agora terá que brigar pelo direito de poder organizar a agenda do DIA ÚTIL SEGUINTE.
FREDSON FRAILAN CARVALHO RODRIGUES 20/07/20240 -
Ponto negativo: A morosidade da justiça é na maior parte pelo próprio judiciário e não pelas partes. Aliás, às partes que tentam retardar o processo já existe multa a qual os juízes não hesitam em aplicar. Já a justiça não tem nenhuma penalidade na demora e nas decisões ruins.
Cauê Cardoso de Miranda 20/07/20240 -
Ponto negativo: A celeridade processual deve ser imposta ao judiciário, que atualmente esta um caos! As secretarias não funcionam, estão sempre com os processamentos atrasados. O balcão virtual é uma piada. Nós advogados(as) somos cobrados pelos clientes pela morosidade, que não é nossa.
Giselle Sengès Advocacia Consultoria Jurídica 20/07/20240 -
Ponto positivo: Já não bastasse aberração da citação eletrônica, que mesmo o advogado ou assistido não dê seu ciente, já é considerado como citado pela justiça, essa nova Lei busca ferir o direito dos litigantes. Os princípios constitucionais e processuais são inerentes ao Estado e não ao cidadão. A celeridade precoce que buscam criar é senão violação dos direitos humanos, do devido processo legal e não trará nenhum benefício a justiça.
Felipe Felipe 20/07/20240 -
Ponto negativo: Quem atua no judiciário sabe que a falta de celeridade, não tem nada a ver com os prazos processuais dos advogados. Os processos ficam paralisados por meses no sistema. Reduzir o prazo, apenas pro advogado é uma medida que atenta contra o contraditório e a ampla defesa.
PAULO LOURENCO DA SILVA 20/07/20240 -
Ponto negativo: O Problema do andamento processual não está em diminuir o prazo de citação ou intimação, isto só vai sobrecarregar o advogado, que já tem curto prazo para as suas manifestações. O andamento processual precisa de agilidade do judiciário, um processo trabalhista que demora um ano para fazer uma perícia, a expedição de um alvará judicial que demora meses, o pedido de penhora que demora mais se 30 dias. Quando o reclamante inicia uma ação, ate chegar na execução, a empresa já esta sem recursos
dr.antonio67 19/07/20240 -
Ponto negativo: A demora na prestação jurisdicional não está no ponto objeto do projeto de lei em questão. É uma alteração inócua.
Arturo Zurita 19/07/20240