Enquete do PL 1306/2024

Resultado

Resultado parcial desde 17/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.166 98%
Concordo na maior parte 9 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 8 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A proposta realmente cria uma condição igualitária para todos que estavam adimplentes ao FIES

Luis Augusto Lemos 22/05/2024
124

Não é justo vc pagar o fies com dificuldade é não ter os mesmos diretos de quem não paga, isso prova que vc compri com suas obrigações é errado.

KEITISON THIAGO Thiago 28/05/2024
55

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 54 encontrados.

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  • Ponto positivo: É urgente e impreterível a aprovação deste PL para corrigir não só uma tremenda injustiça para com quem sempre se esforçou para ser adimplente, mas, também, corrigir a mensagem de que não honrar os seus compromissos é vantajoso, que foi o caso aqui. Incrível a injustiça que assistimos para quem se esforça no dia a dia para pagar suas contas… e incrível como este PL está sendo “mastigado” enqt diversos outros PLs mais recentes e não tão importantes para a população já foram aprovados… Enfim…

    CARLOS ALEXANDRE CARVALHO SOBRAL 14/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Em caráter subsidiário, proponho que, caso não seja aprovada a equiparação de benefícios, seja permitida a repactuação dos contratos do FIES, com ampliação do prazo, redução das parcelas e juros menores. A medida é socialmente justa e razoável, pois muitos beneficiários adimplentes pagam valores elevados desde 2019, e a diminuição da parcela mensal traria alívio financeiro imediato sem comprometer o programa

    LORINI FADRINI CAVALCANTI 01/03/2026
    0
  • Ponto positivo: Paguei religiosamente o FIES desde 2018.. Nunca tivemos benefício algum.. Veio a Pandemia.. E com a renda impossibilitada graças ao Lockdown.. Tive que me virar para continuar a pagar.. Não porque o meu fiador poderia ter seu nome sujo.. E sim porque eu sou Honesto e firmei um compromisso.. É justo 92% de abatimento para estes que ficaram a mais de 1ano sem pagar? É o retrato fiel da nossa sociedade que privilegia o calote.. Os adimplentes deveriam ter o perdão total da Dívida tamanho esforço!!

    TONY ELIAS CERATTO 16/10/2025
    4
  • Ponto negativo: O ponto negativo é a lentidão na tramitação deste projeto, deveria ser dada prioridade e urgência que o assunto requer. Demonstra novamente que o governo privilegia os maus pagadores e pune os bons pagadores. Absurdo.

    AMANDA ZUMACH 08/08/2025
    13
  • Ponto positivo: Projeto justo que objetiva igualdade de tratamento, isonomia e valorização daqueles que se esforçam mensalmente para cumprir com esta obrigação. Os adimplentes precisam e merecem ter o mesmo benefício concedido aos inadimplentes.

    AMANDA ZUMACH 08/08/2025
    6
  • Ponto negativo: Tramitação lenta, o assunto é URGENTE! Como pode a justiça beneficiar quem não cumpre com suas obrigações e condenar as pessoas que lutam para estar adimplentes com suas obrigações? Se eu nunca tivesse pagado o FIES, teria direito a mais de 90% de desconto, minha divida já estaria quitada. Porém, fiz a besteira de privar minha família de lazer, pedir dinheiro emprestado, viver com o mínimo, para me manter adimplente, e hoje não tenho direito a desconto por isso. Cadê a justiça e seus princípios?

    SERGIO LUCIANO BARRUCA JUNIOR 15/07/2025
    10
  • Ponto positivo: O ditado popular que diz que a justiça é cega, se encaixa perfeitamente neste caso. Se eu nunca tivesse tirado dinheiro do sustento da minha família e me privado de lazer para, arcar com as parcelas do FIES, muitas vezes com ajuda de terceiros, já teria quitado a minha dívida, com descontos superiores a 90%, considerando que fui beneficiário do auxílio emergencial. O fato de eu me esforçar para me manter adimplente, não significa que não tive dificuldades para pagar. Nunca vi tamanha injustiça.

    SERGIO LUCIANO BARRUCA JUNIOR 15/07/2025
    3
  • Ponto negativo: O ponto negativo da não aprovação dessa lei, é a prova que nesse país não vale a pena ser correto. Pois quem não pagou se quer uma parcela teve direito aos descontos, já quem sofreu para pagar pra não deixar seu nome ou do fiador sujar não teve direito a nada. INJUSTO.

    LUIZ EDUARDO RIBEIRO MENDES 18/03/2025
    3
  • Ponto positivo: Garantir os mesmos direitos para os estudantes que cumpriram com os pagamentos mesmo com todas as dificuldades geradas durante e pós pandemia.

    LUIZ EDUARDO RIBEIRO MENDES 18/03/2025
    3
  • Ponto positivo: Os adimplentes precisam ter os mesmos direitos ao mesmo benefício dos inadimplentes. Pagamos o fies com muito sacrifício, priorizando nosso nome limpo. É justo que o acordo seja de forma igualitária para todos que possuem o Fies!

    JAN ERIK MARZANO 07/02/2025
    6
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  4. PL 1424/2026

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    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).