Enquete do PL 1265/2024

Resultado

Resultado parcial desde 16/04/2024

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O que foi dito

Pontos mais populares

Para os canis clandestinos extinção total e castração dos animais que vivem nestes locais e que os mesmos cães sejam conduzidos a espaços onde passem por uma avalição e reabilitação se necessário para que sejam adotados por pessoas RESPONSAVEIS.

Aline Domingues Porto 12/06/2024
4

Para canis clandestinos extinção total,uma multa severa para os responsaveis.Hoje em dia qualquer um se considera criador,não avaliando as características dos APBT,ignorando uma boa seleção dos cães,criam os caes de forma errada e depois a culpa é da raça.Sem um bom manejo e muita dedicação não se constrói um bom cão,isso para qualquer raça.Porque existem muitos ataques de cães da raça GOLDEN RETRIVER também. Qualquer cão está sujeito a essa situação nas mãos irresponsáveis de qualquer humano.

Aline Domingues Porto 12/06/2024
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: Pitbulls são capazes de desfigurar, arrancar membros, matam crianças, idosos e adultos. São raças que foram criadas e selecionadas pra brigar entre si e serem imprevisíveis no agaque. Chegam a 40kg de puro músculo e não soltam a vítima até que morra, matam no círculo familiar e de fora. As pessoas são irresponsáveis e incapazes de tomar conta e tornou-se uma epidemia de ataques, portanto devem ser proibidos o mais breve possível. A "segurança" que porcionam, não justifica a morte das vítimas.

    VINICIUS GABRIEL MARQUES DE MELO 06/09/2025
    4
  • Ponto negativo: Leis de proibição de raça (BSL) falham porque ignoram a ciência. Elas se baseiam em uma identificação visual imprecisa, que leva a injustiças e até eutanásias de cães inocentes. O foco na raça desvia a atenção da raiz do problema: a posse irresponsável. Tais leis aumentam o abandono e os maus-tratos, geram custos altíssimos de fiscalização e não trazem segurança. Pelo contrário, promovem o preconceito e o ódio, em vez de educação e bem-estar. Ann Schiavone (2015), Westgarth e Watkins (2015)

    OSVALDIR MOREIRA JUNIOR 03/08/2025
    0
  • Ponto positivo: A regulamentação da criação ou ate mesmo a proibição da raça se faz necessária e urgente. Hoje existe um grande numero de abandonos dessa raça devido a dificuldade na manutenção e manuseio devido a agressividade. São inúmeros casos de abandono em regiões de baixíssimo poder aquisitivo. E corriqueiro a rede de proteção das cidades encontrar animais dessa raça, acorrentados, magros, doente, portadores de doenças contagiosas como a leishmaniose. São inúmeros casos de ataques a pessoas e animais.

    ANDREA VIEIRA BRASIL 11/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Para os canis clandestinos extinção total e castração dos animais que vivem nestes locais e que os mesmos cães sejam conduzidos a espaços onde passem por uma avalição e reabilitação se necessário para que sejam adotados por pessoas RESPONSAVEIS.

    Aline Domingues Porto 12/06/2024
    4
  • Ponto negativo: Para canis clandestinos extinção total,uma multa severa para os responsaveis.Hoje em dia qualquer um se considera criador,não avaliando as características dos APBT,ignorando uma boa seleção dos cães,criam os caes de forma errada e depois a culpa é da raça.Sem um bom manejo e muita dedicação não se constrói um bom cão,isso para qualquer raça.Porque existem muitos ataques de cães da raça GOLDEN RETRIVER também. Qualquer cão está sujeito a essa situação nas mãos irresponsáveis de qualquer humano.

    Aline Domingues Porto 12/06/2024
    1
  • Ponto positivo: A maioria destes cães que atacam pessoas não são APBT puros,todos sabemos q os American Pitbull Terrier são mais difíceis com outros animais mas não com humanos.Sobre a castração concordo em parte,porque existem criadouros bem estruturados mas teria que se fazer uma avalição dos canis primeiro antes de tudo. Para os canis bem estruturados concordo com uma avalição do comportamento,bem estar dos animais,primeiro avalição da genética e protocolos que eles abordam.

    Aline Domingues Porto 12/06/2024
    0
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.