Enquete do PL 1236/2024

Resultado

Resultado parcial desde 12/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.188 95%
Concordo na maior parte 34 3%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 28 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muito bom o projeto! Promove a dignidade da profissão de Medicina Veterinária, profissão esta tão importante para a Saúde Pública, cujo o profissional estudou anos e se dedicou para atuar em várias frentes da Saúde, como no Controle de Alimentos, Controle de Zoonoses, Saúde Animal e Ambiental em prol da Saúde Única! Parabéns e que seja aprovada!

ELINE OLIVEIRA PACHECO 03/11/2024
71

Ficou faltando e poderia acrescentar a este PL o valor/hora mínimo para jornada intermitente, a obrigatoriedade do adicional de insalubridade de acordo com as normas vigentes (20%, 30% ou 40% dependendo do grau de risco do local), adicional noturno e hora-extra. É muito necessário fixar os valores mínimos a serem pagos para dar dignidade ao profissional médico veterinário.

ELINE OLIVEIRA PACHECO 12/11/2024
146

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Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Importante avanço na medicina veterinária e zootecnia, e uma forma que o Brasil tem de investir na classe que mais gera renda para o país!

    DANILO RUFINO TAVARES 29/04/2025
    0
  • Ponto positivo: Muito importante esse piso! Só falta também a nossa regularização como funcionários e fiscalização do ministério do trabalho já que em nenhum estabelecimento nos reconhecem vínculo trabalhista mesmo sendo funcionário cumprindo horário, ordens e prestando serviço em dias fixos. Não temos nenhum direito trabalhista respeitado

    STEPHANIE MENENDEZ COUTO 07/03/2025
    3
  • Ponto negativo: Valor irreal , fora do mercado . Principalmente para recém formados , sem experiência. Vai gerar mais informalidade

    FABIANA VERGANI BASCHIROTTO 28/02/2025
    1
  • Ponto positivo: Em muitos lugares do nosso país o profissional médico veterinária recebe menos de dois salários mínimos e sem a menor valorização. Esse projeto visa trazer a dignidade a esses profissionais que são tão importantes para a saúde unica. O profissional médico veterinário é essencial no combate a doenças e prevenção das mesmas tanto pra humanos quanto pra animais.

    KELITA DHUNISTER LEITE CAETANO SILVA 26/02/2025
    7
  • Ponto positivo: Leis com objetivo de regulamentar, aumentam custos e burocracia, ao final geram mais desempregos e irregularidades. Vejam lei que tentou formalizar a situação das domésticas, aumentou a informalidade e dificultou a contratação. O caminho é a liberdade

    MARCOS DA SILVA 26/02/2025
    1
  • Ponto negativo: Falta estabelecer valor da hora trabalhada para evitar que o empregador pague o mínimo ou que bem entender, como acontece atualmente. Hoje, mais importante que um piso, qua já não é obedecido. É a imposição de honorários mínimos dignos. A pejotização está acabando com a profissão. O veterinário tem recebido menos que um auxiliar ou tosador, pois não possui nenhum benefício. Outro ponto é torne obrigatório o pagamento de vale alimentação e transporte. A classe perdeu os direitos trabalhistas.

    DIEGO RODRIGUES GOMES 26/02/2025
    39
  • Ponto negativo: Ficou faltando e poderia acrescentar a este PL o valor/hora mínimo para jornada intermitente, a obrigatoriedade do adicional de insalubridade de acordo com as normas vigentes (20%, 30% ou 40% dependendo do grau de risco do local), adicional noturno e hora-extra. É muito necessário fixar os valores mínimos a serem pagos para dar dignidade ao profissional médico veterinário.

    ELINE OLIVEIRA PACHECO 12/11/2024
    146
  • Ponto positivo: A ementa valoriza a atuação desses profissionais ao estabelecer uma remuneração mínima adequada, reconhecendo a importância e a complexidade do trabalho que realizam para a saúde animal, a segurança alimentar e o bem-estar social.

    BIANCA COSTABILE DE SOUZA 12/11/2024
    12
  • Ponto positivo: O médico veterinário tem importância fundamental na saúde única ( animal , ambiental e humano) 60 % das doenças em humanos são zoonoses. E profissional médico veterinário é mais qualificado para trabalhar com as zoonoses, prevenção e erradicação

    MARLA OLIVEIRA D ESQUIVEL 03/11/2024
    11
  • Ponto positivo: Muito bom o projeto! Promove a dignidade da profissão de Medicina Veterinária, profissão esta tão importante para a Saúde Pública, cujo o profissional estudou anos e se dedicou para atuar em várias frentes da Saúde, como no Controle de Alimentos, Controle de Zoonoses, Saúde Animal e Ambiental em prol da Saúde Única! Parabéns e que seja aprovada!

    ELINE OLIVEIRA PACHECO 03/11/2024
    71
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.