Enquete do PL 1213/2024

Resultado

Resultado final desde 11/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 376 93%
Concordo na maior parte 11 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 15 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Será a 1ª vez na história do nosso órgão, fundado em 1914 que teremos um plano de carreira dos servidores.

João de Souza Santos 11/04/2024
18

O art. 59 que cria a Polícia Penal Federal está apenas repetindo o que a Constituição Federal já diz, ou seja, não está regulamentado de verdade a PPF. Sugiro a alteração deste texto, uma vez que carece de detalhes básicos para que a regulamentação da PPF seja realmente eficaz e que ela cumpra seu dever constitucional de forma mais clara e objetiva, notadamente ao que se refere a falta de clareza em não definir expressamente no texto sua vinculação ao Ministério da Justica e Segurança Pública.

Rildo Oliveira 15/04/2024
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Discordo, pois existe muitas carreiras e poderiam enxugar e fazer umas carreiras mais homogênea. Tem administrador do executivo de nível superior ganhando 4 mil e por outro lado o contador ganhando 12 mil olha wue diferença?

    Luiz Carlos Oliveira 22/05/2024
    0
  • Ponto positivo: O Projeto de Lei representa um avanço na estruturação da carreira de Analista em Tecnologia da Informação. Retém e garante a permanência de profissionais altamente qualificados para o desenvolvimento e gestão de tecnologias essenciais ao funcionamento da administração pública. O cargo é a principal fonte dos serviços digitais que facilitam o dia a dia da população, evitando filas e economizando tempo e dinheiro das pessoas. Por uma Administração Pública cada vez mais inovadora!

    Weberson Silva 06/05/2024
    3
  • Ponto negativo: O art. 59 que cria a Polícia Penal Federal está apenas repetindo o que a Constituição Federal já diz, ou seja, não está regulamentado de verdade a PPF. Sugiro a alteração deste texto, uma vez que carece de detalhes básicos para que a regulamentação da PPF seja realmente eficaz e que ela cumpra seu dever constitucional de forma mais clara e objetiva, notadamente ao que se refere a falta de clareza em não definir expressamente no texto sua vinculação ao Ministério da Justica e Segurança Pública.

    Rildo Oliveira 15/04/2024
    2
  • Ponto positivo: A aprovação deste PL é imprescindível para a valorização das(os) servidoras(es) das respectivas carreiras estruturadas; para que a ANM contribua efetivamente para o crescimento sustentável da mineração brasileira; para a segurança, integridade dos povos originários; e para o fortalecimento da gestão e governança de dados públicos. Além da valorização das carreiras, necessitamos fortalecer a estrutura regimental destes órgãos, aumento da força de trabalho e ferramentas potentes de inovação.

    KAREN CRISTINA DE JESUS PIRES 14/04/2024
    2
  • Ponto positivo: As carreiras que versam o plano trabalham com políticas públicas extremamente importantes para a população , sendo merecida a valorização através da reestruturação do seus planos remuneratórios.

    ANNE CAROLINE DE JESUS SANTOS 11/04/2024
    9
  • Ponto positivo: Será a 1ª vez na história do nosso órgão, fundado em 1914 que teremos um plano de carreira dos servidores.

    João de Souza Santos 11/04/2024
    18

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei