Enquete do EMR 1 CE => PL 3766/2023

EMENDA Nº 1 Dê-se ao § 4º do art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 4º As doações efetuadas às instituições públicas de ensino no âmbito do programa poderão ser aplicadas em despesas de investimentos e de custeio. ...................................................................................................."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente