Enquete do EMR 1 CE => PL 3766/2023
EMENDA Nº 1 Dê-se ao § 4º do art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 4º As doações efetuadas às instituições públicas de ensino no âmbito do programa poderão ser aplicadas em despesas de investimentos e de custeio. ...................................................................................................."
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