Enquete do PL 1157/2024

O Projeto de Lei 1157/24 exige identificação clara de produtos por pessoas idosas ou com deficiência em mercados, farmácias e outros locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto. O projeto inclui a obrigação na Lei 10.962/04, que define regras sobre a forma de mostrar preços de produtos e serviços para o consumidor. Segundo o deputado Daniel Agrobom (PL-GO), autor da proposta, a dificuldade que consumidores idosos ou com deficiência enfrentam ao tentar compreender o preço dos produtos em mercados e farmácias é um desafio significativo que merece atenção. “Os preços são exibidos de maneira que não leva em conta as necessidades desses grupos, em letras pequenas, locais de difícil visualização ou em meios digitais de difícil manuseio”, afirma. Para Agrobom, é fundamental que as necessidades de consumidores idosos e com deficiência sejam consideradas no design e na disposição dos espaços comerciais. Próximos Passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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