A destinação dos aparelhos apenas a mulheres e jovens desempregados inscritos no CadÚnico fere a isonomia prevista no art. 5º da CF/55. Todos são iguais perante a lei, e no caso em tela não há nada que justifique esta desigualdade material, mesmo porque homens inscritos no CadÚnico são igualmente vulneráveis e necessitados de celular com acesso a internet para proverem o sustento próprio e de sua família.
Enquete do PL 1101/2024
Resultado
Resultado parcial desde 08/04/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 2 | 50% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 50% |
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Ponto negativo: Segundo o CECAD 2.0, homens são 43,23% do total de inscritos no CadÚnico, contra 56,77% de mulheres. Dentre os moradores de rua cadastrados, 87% são homens (dados do MDHC). Não há nada que justifique um PL que beneficie apenas um grupo de pessoas vulneráveis.
Victor Alexandre 19/07/20241 -
Ponto negativo: A destinação dos aparelhos apenas a mulheres e jovens desempregados inscritos no CadÚnico fere a isonomia prevista no art. 5º da CF/55. Todos são iguais perante a lei, e no caso em tela não há nada que justifique esta desigualdade material, mesmo porque homens inscritos no CadÚnico são igualmente vulneráveis e necessitados de celular com acesso a internet para proverem o sustento próprio e de sua família.
Victor Alexandre 19/07/20241 -
Ponto negativo: O projeto gera uma grande economia para o Governo, evitando a compra de novos celulares para quem precisa e não pode comprar. Porém, os celulares, são oriundos de crimes e precisam ser periciados ou até confiscados como provas eternas. Precisamos mais opiniões da sociedade e estudos do caso
Dilson Rubens Gonçalves 17/07/20240