Enquete do PL 1098/2024
O Projeto de Lei 1098/24 determina a inclusão de dados sobre orientação sexual e identidade de gênero nos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios que as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a publicar todo semestre. Os relatórios, determinados na Lei da Igualdade Salarial, devem conter dados anônimos com informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. O texto exige que essas informações sejam acompanhados dados que possam fornecer outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade e idade, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A autora do projeto, deputada Duda Salabert (PDT-MG), destaca que é "muito provável" que essas formas de discriminação também afetem os salários das pessoas LGBT+, sendo menores que o de pessoas cisgêneros e heterossexuais que ocupam o mesmo posto de trabalho. “Infelizmente, o Brasil atualmente não coleta e divulga dados similares; desse modo, não conseguimos mensurar o tamanho da desigualdade econômica da população LGBT+ brasileira”, justifica Salabert. Próximos passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei