Enquete do PL 1096/2024

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 55 45%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 59 50%

O que foi dito

Pontos mais populares

Na fecundação, surge uma vida humana única e diferenciada dos pais, todos os seres humanos começam a existir a partir de uma única célula. É ignorância dizer que não há vida, pois se não houvesse não se desenvolveria, e é ignorância dizer que não é humano, pois ele já tem todos componentes genéticos de ser humano. O aborto por assistolia fetal deveria ser considerado tortura e colocado como crime de terrorismo!

Ana Gabriela Binato da Silva 23/04/2024
12

Acho interessante que se preocupam tanto com um aglomerado de células, mas bradam na internet que bandido bom é bandido morto. A vida só vale quando lhes interessa.

Lidiane Kohlmann 23/04/2024
18

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: Respondendo o comentário da Lidiane, é um absurdo comparar a vida de uma criança com a de um bandido que só traz mal a sociedade. Além disso, chamar um bebê de "aglomerado de células", não passa de uma tentativa de desumanizar a vida.

    ALVARO MENEZES ARAUJO 20/09/2025
    0
  • Ponto positivo: Um bebê é uma criatura inocente e não tem culpa da irresponsabilidade de adultos, portanto não merece perder o direito à vida. Se os adultos não são capazes de se cuidarem, é melhor não praticar o sexo. Tirar a vida de um bebê/feto é assassinato, além disso, de um indefeso!

    Inácio Huber 17/05/2024
    5
  • Ponto positivo: Desde o início do desenvolvimento até o nascimento, qualquer mamífero passa pelas mesmas fases. Afirmar que o início da vida é só um amontoado de células é demonstrar muita ignorância, preconceito e, até, má fé. Não passa de falácias e narrativas esdrúxulas. Defendem tanto o projeto TAMAR mas querem MATAR o ser humano no início da vida. É muita incoerência!

    Jose Carlos Cabral de Oliveira 23/04/2024
    6
  • Ponto negativo: Acho interessante que se preocupam tanto com um aglomerado de células, mas bradam na internet que bandido bom é bandido morto. A vida só vale quando lhes interessa.

    Lidiane Kohlmann 23/04/2024
    18
  • Ponto positivo: Na fecundação, surge uma vida humana única e diferenciada dos pais, todos os seres humanos começam a existir a partir de uma única célula. É ignorância dizer que não há vida, pois se não houvesse não se desenvolveria, e é ignorância dizer que não é humano, pois ele já tem todos componentes genéticos de ser humano. O aborto por assistolia fetal deveria ser considerado tortura e colocado como crime de terrorismo!

    Ana Gabriela Binato da Silva 23/04/2024
    12
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.

  2. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

  3. PEC 32/2020

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças. O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247). Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional. Saiba mais sobre a tramitação de PECs Novas regras Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado. As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame. A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos. Outros pontos A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal. Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado. “Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”     Tramitação A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

  4. PEC 42/2024

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24 estabelece competência privativa à Câmara dos Deputados para fiscalizar as atividades e os atos normativos das agências reguladoras. A iniciativa é do deputado Danilo Forte (União-CE) e reúne outras 207 assinaturas, 37 além do mínimo necessário. O texto insere a regra na Constituição Federal. Segundo Danilo Forte, o objetivo é fortalecer o papel do Poder Legislativo, que, segundo a justificativa da proposta, deve fiscalizar os serviços prestados aos consumidores. Atualmente, a participação do Congresso Nacional na nomeação dos dirigentes das agências reguladoras se restringe à aprovação dos indicados pelo Senado. A PEC busca equilibrar a relação, atribuindo à Câmara a fiscalização das entidades. Caso as comissões da Câmara identifiquem irregularidades, os fatos apurados poderão ser encaminhados aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, para a responsabilização dos infratores. “De nenhuma forma se espera que a atividade das agências seja absorvida ou ofuscada pela análise legislativa, muito pelo contrário. Até porque se entende que o trabalho destas agências pressupõe de uma relevância técnica inestimável e insubstituível”, disse Danilo Forte na justificativa que acompanha a proposta. Próximos passos A proposta aguarda análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC seguirá para uma comissão especial e, depois, para dois turnos de votação no Plenário. Para alterar a Constituição, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PEC 34/2025

    Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.