Enquete do PL 1094/2024

Resultado

Resultado final desde 04/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 150 14%
Concordo na maior parte 12 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 949 85%

O que foi dito

Pontos mais populares

Gente, a PL do 3stupr0 é a 1904. Essa aqui é a PL 1094, ela é sobre implementar uma “licença menstruação” para que quando alguém estiver sofrendo durante o período menstrual possa se ausentar do trabalho (ou outras atividades) amparado legalmente. Parece até que o número parecido foi proposital pra sabotar uma das poucas leis que facilitariam a vida das pessoas.

VIVIAN COSTA CHAVES PEREIRA 14/06/2024
3

Essa lei é nojenta, punir uma vítima mais do que o estuprador. Quem quer abortar já aborta, quem é rica faz com segurança, fora do país e pagando. Essa lei só prejudica mulheres pobres, perifericas, jovens e em sua maioria negras. Deveriam investir em projetos para educação sexual na escola, apoio e acompanhamento psicológico para pessoa de baixa renda, aumentar a punição pra pedófilos e estupradores. Criança não é mãe! Estuprador não é pai! E quem discorda disso não é favor da vida!

EMILY MARIA RESENDE DINIZ 13/06/2024
133

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Está PL é extremamente importante para as pessoas que menstruam, pois é inconcebível ter que se submeter ao âmbito laboral com dores, enjoos, tonturas, com fluxo intenso. Penso, que o número da PL foi escolhido de forma a prejudicar o discernimento das pessoas, pois é fácil de confundir com a PL do estuprador. Vamos nos atentar e lutar pelos nossos direitos, e não nos deixar enganar facilmente com essas artimanhas

    TAMIRES PACHECO BARBOSA 29/05/2025
    0
  • Ponto negativo: As pessoas estão votando neste projeto achando que é a PL do estuprador mas estão fazendo confusão, a PL que pune o aborto e poupa o estuprador é a 1904/2024 e não a 1094/2024. Leiam a descrição antes de votar: "Acrescenta dispositivo [...] para garantir licença às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual". Não vejo pontos negativos neste PL.

    Edenilson Lisboa 17/06/2024
    2
  • Ponto positivo: As pessoas estão votando neste projeto achando que é a PL do estuprador mas estão fazendo confusão, a PL que pune o aborto e poupa o estuprador é a 1904/2024 e não a 1094/2024. Leiam a descrição antes de votar: "Acrescenta dispositivo [...] para garantir licença às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual". Sou a favor deste projeto, a lei ainda destaca "que comprovem sintomas graves".

    Edenilson Lisboa 17/06/2024
    2
  • Ponto negativo: Essa lei é desprezível, muitos dos estupros são cometidos contra crianças, uma menina de 12 anos que foi abusada sexualmente vai ser obrigada a seguir com a gravidez? Ela pode morrer! O parto muitas vezes é brutal, além disso seria uma criança gerando outra criança! Além disso, é absurdo que a pena do monstro estuprador seja menor que a da vítima. Já é o cúmulo que esses monstros não peguem prisão perpétua!

    Gabriella Ramos da Silva 17/06/2024
    1
  • Ponto negativo: Em um país racista no Brasil aonde a maioria dos casos de estupro são de meninas de 8 à 12 anos de maioria negra, criminalizar o aborto nesses casos seria uma vergonha para nosso país.

    Gabriel SOUZA 15/06/2024
    0
  • Ponto negativo: É inconcebível uma lei em que a vítima de estupro que decide pelo aborto seja criminalizada com uma pena maior do que à de seu agressor , que foi quem ocasionou essa gestação de maneira violenta e agressiva .

    Gabriel SOUZA 15/06/2024
    1
  • Ponto positivo: Só é positivo para os estupradores, que se sentirão ainda mais no direito de estuprar, uma vez que punida mesmo será apenas a vítima.

    Giovanni Melo 15/06/2024
    1
  • Ponto negativo: Os únicos privilegiados desse PL são os estupradores, que serão incentivados pelo próprio estado a continuarem violando mulheres, sem nenhuma punição adequada. Por que não equiparar estupro a homicídio, uma vez que se mata a autoestima, a liberdade e o psicológico da vítima?

    Giovanni Melo 15/06/2024
    0
  • Ponto negativo: A Bancada Evangélica(Néo Pentencostal) quer impor , no futuro de forma violenta)aqueles que não comungam de sua religião e as suas crenças, a do Velho Testamento, enquanto engordam seu bolso e gastam fortunas nos shopings da Flórida. Desejo muita força ao Pastor Henrique Vieira, Pastor Ed Rene, Caio Fabio, Antonio Carlos Costa, Padre Julio, Samia, Freixo, Melquiona, Maria do Rosário e outros tantos

    ANTONIO CARLOS FERNANDES DELGADO 14/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Gente, a PL do 3stupr0 é a 1904. Essa aqui é a PL 1094, ela é sobre implementar uma “licença menstruação” para que quando alguém estiver sofrendo durante o período menstrual possa se ausentar do trabalho (ou outras atividades) amparado legalmente. Parece até que o número parecido foi proposital pra sabotar uma das poucas leis que facilitariam a vida das pessoas.

    VIVIAN COSTA CHAVES PEREIRA 14/06/2024
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

  6. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.