Enquete do INC 247/2024

Resultado

Resultado parcial desde 04/04/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 771 99%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 3 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Em algum momento da carreira todos os músicos foram prejudicados pela adequação da legislação, o lapso temporal fez com a demora entre uma promoção e outra , que muitos fossem para reserva sem atingirem a graduação de subtenente. Essa é a oportunidade histórica de corrigir esse erro, e demonstrar reconhecimento com esses profissionais que dedicaram suas vidas para o exército brasileiro. Celso Pereira dos Santos 1°Sgt músico da reserva remunerada.

Celso Pereira Dos Santos 05/04/2024
119

O Músico do Exército, é o único militar das FFFA, que pertence ao quadro/serviço, que tem além de não possuí um plano de carreira bem definido é totalmente discriminado! Se comparamos músico e topógrafo ou enfermeiros, mesmo eles sendo também quadro/serviço, eles fazem QAS, um aperfeiçoamento que ninguém é reprovado e lhes é garantido promoção até sub oficial! Em quanto o músico tem que fazer pra cada graduação concurso, tipo é uma nova prova da ESA, pras graduações 3,2 e 1 sargento.

JOAQUIM DANTAS FILHO 17/04/2024
4

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Exibindo resultados 1 a 10 de 57 encontrados.

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  • Ponto positivo: Músico militar das FFAS são muitos prejudicados a cada promoção exige provas técnicas oral e escrita de soldado até agora a prova para habilitação a mestre de musica, além do interticio que é alongado. E por conta deste muitos foram prejudicados em nossas promoções. Assim como eu que és ava próximo a ser promovido a 1° sgt não o fui por ser alcançado pela cota COMPULSÓRIA, Pode faltar um dia para ser promovido o militar perde a tão almejada promoção. LAMENTÁVEL, CORREÇÃO NA LEI 13.955/19 já!!!

    SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS 31/05/2024
    1
  • Ponto positivo: A presente Indicação n.º 247 aperfeiçoa as indicações anteriores sobre esse tema, a fim de possibilitar à Administração Pública corrigir injustiças que foram perpetradas durante décadas, por meio de explicações dissociados com os fatos e princípios constitucionais. Assim, os atos previstos nessa Indicação, visa corrigir e promover equidade aos militares , pensionistas e familiares nocivamente afetados pela omissão da União.

    Israel Conceic?o Santiago 27/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Fiquei muito tempo na carreira dentro das graduações!! E vi muitos desinteresse nas promoções.

    Coriolando Pereira Dos Santos Filho 22/05/2024
    2
  • Ponto positivo: O ponto positivo é que pode ser reparado o GRANDE prejuízo causado no londo da carreira, que diz respeito a perda do concurso. Tipo tempo perdido de 12 anos Etc.....

    José Beethowen Ribeiro Leite 27/04/2024
    3
  • Ponto negativo: O Músico do Exército, é o único militar das FFFA, que pertence ao quadro/serviço, que tem além de não possuí um plano de carreira bem definido é totalmente discriminado! Se comparamos músico e topógrafo ou enfermeiros, mesmo eles sendo também quadro/serviço, eles fazem QAS, um aperfeiçoamento que ninguém é reprovado e lhes é garantido promoção até sub oficial! Em quanto o músico tem que fazer pra cada graduação concurso, tipo é uma nova prova da ESA, pras graduações 3,2 e 1 sargento.

    JOAQUIM DANTAS FILHO 17/04/2024
    4
  • Ponto positivo: Vai reparar.danosncausados.na.vida de vários músicos que ao longo da.carreira.foram injustiçados !

    Isaias do nascimento 14/04/2024
    10
  • Ponto positivo: Sendo filha de militar, e sabendo da grande injustiça, sei que não só o meu pai e tantas outras pessoas prejudicadas, carrregam um fardo enorme, isso poderia ser pelo menos o mínimo de corrigir a injustiça do passado.

    Wine Nataly 14/04/2024
    10
  • Ponto positivo: Concordo plenamente

    Gustavo Marcondes dos Santos 11/04/2024
    14
  • Ponto positivo: Sou de total acordo a essa proposta, pois eu como músico Militar fui prejudicado como muitos outros músicos, pois tínhamos que aguardar um intertisso muito longo para alcançar promoções, e hoje passa pela esa e não estão exercendo suas funções como Músico Militar, que seja aprovado essa proposta e alcance a cada um de nós que sofremos na caserna. Ricardo Henrique

    Ricardo Almeida 10/04/2024
    15
  • Ponto positivo: Sou de pleno acordo com essa proposta, pois haverá uma reparação muito significativa aos militares envolvidos e corrigirá a injustiça e até descaso das autoridades no percurso da carreira desses profissionais da arte.

    Osmair x 10/04/2024
    19
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

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  3. PL 1214/2019

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  4. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  5. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.